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Ferramenta eletrônica foi implementada após alterações da legislação estadual entre 2018 e 2019

PGE está apta ao protesto eletrônico de CDAs

publicado: 19/11/2019 21h16, última modificação: 19/11/2019 21h16
A Procuradoria Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB), por meio das Coordenações Executiva (CEPE) e da Procuradoria da Fazenda (COPF), recebeu treinamento e habilitação para remessa digital de Certidões da Dívida Ativa (CDA´s) para negativação em Cartórios de Protestos.
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Participaram do treinamento a procuradora Sancha Alencar, os Procuradores Sérgio Roberto e Felipe Silvino, e o Chefe do NRC, André Ferreira.
A ferramenta eletrônica foi implementada após alterações da legislação estadual entre 2018 e 2019, culminando com a assinatura de um Termo de Cooperação Técnica com representantes da ANOREG, via Instituto de Títulos e Protestos do Brasil - Seccional Paraíba (IEPTB-PB). Em conclusão das tratativas, a ANOREG disponibilizou treinamento aos servidores cadastrados da PGE, e os habilitou ao uso do sistema Central de Remessa de Arquivos (CRA ).
De acordo com o Coordenador Executivo, Felipe Silvino, o novo procedimento confere à PGE um meio extrajudicial de cobrança de créditos da Fazenda Pública, gerando ganhos em termos de racionalidade e celeridade no recebimento da dívida dívida ativa, seja tributária ou não tributária. “Até mesmo as dívidas já executadas podem ser, simultaneamente, protestadas para encurtamento do processo judicial, pois o TJPB, na linha do STJ, entende que a execução fiscal e o protesto de CDA, são meios de cobrança autônomos”, destacou.
A Coordenadora da Fazenda, Sancha Alencar, relembrou ainda que o STF dar forte amparo ao protesto de CDA´s, como firmado na ADI 5.135. “Esse mecanismo legítimo converge para a integração das funções do poder público no cumprimento do dever de arrecadar a dívida ativa com eficiência e economicidade”, argumentou.
A expectativa dos Procuradores é de que as CDA´s sejam remetidas em lotes, após um tratamento preliminar, objetivando um maior resultado da ferramenta. Os casos são regidos pela lei federal nº 9492/1997, de protestos de títulos, que concede ao devedor um prazo de três dias para regularizar a dívida, antes de ser negativado.