O Conselho Superior

O CONSELHO SUPERIOR

 

Arts. 6º, 7º e 8º, da Lei Complementar n.º 86, de 01 de dezembro de 2008

 

 

            O Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), órgão técnico e normativo de deliberação superior, é constituído de 09 (nove) membros, assim distribuídos:

 

  • Membros natos: o Procurador-Geral do Estado, o Procurador-Geral Adjunto do Estado, o Procurador Corregedor, o Presidente da Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba ou de outra entidade de representação da categoria
  • 03 (três) membros nomeados pelo Governador do Estado, para um mandato de 02 (dois) anos, dentre os representantes da carreira de Procurador do Estado, sendo, pelo menos, um Procurador do Estado
  • 02 (dois) membros indicados pela Associação dos Procuradores do Estado ou de outra entidade de representação da categoria, nomeados pelo Governador do Estado para um mandato de 02 (dois) anos.

 

            A cada membro corresponde um suplente, que substituirá o membro titular em suas faltas, ausências e impedimentos e complementará o mandato, em caso de vacância.

 

            O Conselho Superior da PGE reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Procurador-Geral do Estado ou pela maioria absoluta de seus membros.

 

            As decisões do Conselho Superior da PGE serão tomadas pela maioria de seus membros.

 

            Compete ao Conselho Superior da PGE:

 

  • Elaborar o Regulamento Geral da PGE, a ser aprovado mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo
  • Expedir o seu Regimento Interno
  • Deliberar sobre normas de concurso para o regulamento de promoção dos integrantes da carreira de Procurador do Estado
  • Organizar, anualmente, as listas de antiguidade e de merecimento dos Procuradores do Estado
  • Processar e julgar as reclamações e recursos em matéria de promoções e ingresso em carreira
  • Deliberar sobre a oportunidade de realização dos concursos para ingresso na carreira de Procurador de Estado e decidir sobre as inscrições, programas e normas reguladoras
  • Exercer o poder disciplinar relativamente aos membros da PGE, na forma Regimental
  • Conhecer as representações dos Procuradores do Estado, quando decorrentes do exercício de atribuições
  • Exercitar outras competências estabelecidas no Regulamento Geral da PGE
  • Dar posse aos Procuradores de Estado nomeados em virtude da aprovação em Concurso Público
  • Editar Resoluções e Portarias