A Procuradoria Geral do Estado

A Procuradoria Geral do Estado da Paraíba (PGE/PB) é o órgão de representação global do Estado em juízo, de assessoramento direto do governador, de consultoria superior do Poder Executivo e de controle jurídico-administrativo dos órgãos e entidades da administração estadual

A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO

 

            A Procuradoria-Geral do Estado, órgão de natureza permanente e essencial à Justiça e à Administração Pública Estadual, é instituição de excelência na defesa dos interesses do Estado da Paraíba e no zelo e controle da coisa pública, exercendo, com exclusividade a representação global do Estado em juízo, o assessoramento direto do Governador, a consultoria superior do Poder Executivo e o controle jurídico-administrativo dos órgãos e entidades da administração estadual.

 

            As principais atribuições, organização e funcionamento da Procuradoria-Geral do Estado estão descritos na Lei Complementar Estadual n° 86, de 01 de dezembro de 2008 e tem como princípios institucionais, a legalidade, a moralidade, a indisponibilidade do interesse público e coletivo, a unidade e a indivisibilidade, e tendo como funções institucionais, dentre outras, primordialmente:

 

  • Patrocinar, com exclusividade, os interesses judiciais e extrajudiciais da Administração Pública Estadual;
  • Exercer as atividades de assessoramento jurídico aos órgãos da Administração Pública Estadual, bem como o controle da legalidade e da moralidade dos atos administrativos;
  • Representar a Fazenda Pública Estadual junto ao Tribunal de Contas do Estado;
  • Exercer a defesa dos interesses da Administração Estadual junto aos órgãos de fiscalização financeira e orçamentária, interna e externa;
  • Representar, obrigatoriamente, o Estado da Paraíba perante os Conselhos Fiscais e Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias das entidades em que tenha participação societária;
  • Ter representação obrigatória perante o Conselho Fiscal da Secretaria de Estado da Receita;
  • Representar, obrigatoriamente o Estado da Paraíba perante os Conselhos Administrativos das entidades em que tenha participação societária;
  • Representar o Governador do Estado nas ações diretas de constitucionalidade e de inconstitucionalidade de sua iniciativa;
  • Representar o Governador do Estado nas providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público e coletivo e pela boa aplicação das leis;
  • Propor ao Governador do Estado as medidas de caráter jurídico que visem a proteger os direitos reais e possessórios referentes ao patrimônio público estadual;
  • Ajuizar medidas judiciais visando à proteção do meio ambiente e do patrimônio histórico, artístico-cultural, turístico e paisagístico do Estado;
  • Propor ao Governador do Estado a abertura de processo administrativo contra agentes públicos, nos casos de malversação de verbas do erário estadual ou quando da ocorrência de ato administrativo praticado com excesso de poder ou desvio de finalidade;
  • Opinar sobre as matérias que lhe forem submetidas pelo Governador do Estado, Secretários de Estado e outros dirigentes máximos de órgãos e entidades da Administração estadual;
  • Opinar, previamente, sobre a forma de cumprimento de decisões e precatórios judiciais;
  • Apurar a liquidez e certeza do crédito tributário, além de inscrever, controlar, cobrar e executar, com exclusividade, a dívida ativa do Estado;
  • Executar as modificações, após prévio parecer, nos quadros societários das empresas portadoras de Inscrição Estadual;
  • Coordenar, orientar e supervisionar, tecnicamente, as atividades da Assessoria Jurídica Estadual;
  • Promover a regularização dos títulos de propriedade do Estado, bem como oficiar em todos os processos de alienação, concessão, reconhecimento de domínio ou posse de terras públicas e outros imóveis estaduais;
  • Celebrar contratos, acordos e convênios relacionados à qualificação funcional dos Procuradores do Estado e dos servidores da Procuradoria-Geral do Estado;
  • Emitir parecer nos processos administrativos de competência dos Conselhos instituídos no âmbito da Administração Pública do Estado, quando solicitado pelo órgão;
  • Quando expressamente autorizada pelo Governador, mediante ato específico, transigir, desistir, fazer acordo, firmar compromisso, confessar, receber e dar quitação, nas ações em que o Estado figure como parte;
  • Coligir elementos de fato e de direito e preparar, em regime de urgência, as informações que devem ser prestadas em Mandado de Segurança em que figure como autoridade coatora o Governador do Estado;
  • Examinar os expedientes de natureza jurídica dos órgãos setoriais ou locais do sistema jurídico do Estado;
  • Praticar atos próprios de gestão, administrar os fundos vinculados à Procuradoria-Geral do Estado, expedindo os competentes demonstrativos, adquirir bens e contratar serviços, efetuando a respectiva contabilização;
  • Praticar atos e decidir sobre a situação funcional, administrativa e patrimonial do pessoal ativo de carreira e dos serviços auxiliares, organizados em quadro próprio;
  • Propor ao Poder Executivo a criação e a extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajustamento da remuneração dos seus servidores;
  • Dispor sobre seus regimentos e regulamentos;
  • Exercer, privativamente, as funções de assessoramento e consultoria jurídica do Governador do Estado;
  • Exercer outras competências definidas em lei e compatíveis com seus princípios institucionais.

 

            A Constituição Federal, ao dar assento e abrigo constitucional aos Procuradores dos Estados, colocando-os como integrantes de uma carreira de Estado, estabeleceu, que eles tem, como competência institucional, a representação judicial e a consultoria das respectivas unidades federadas, aí compreendidos todos os Poderes que as compõem: Legislativo, Executivo e Judiciário. Sua missão, portanto, é a defesa do interesse público, seja no plano preventivo, buscando sempre o resguardo dos princípios que informam a atuação da Administração Pública, ou perante o Poder Judiciário, na função de representação judicial.

 

            A Procuradoria-Geral do Estado representa, portanto, uma unidade de esforços permanentemente devotada ao seu dever primordial de promover a defesa do Estado e da sociedade como um todo.

 

            Atualmente a Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba está sediada na telefone: Av Epitácio Pessoa 1498 Edf. Makadesh 3º e 4º andar - Torre, João Pessoa - PB, 58030-001, (83) 3214-2414.

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