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Cira-PB recupera R$ 100 milhões combatendo crimes contra a ordem tributária

publicado: 19/09/2019 10h44, última modificação: 19/09/2019 10h44
O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado da Paraíba (Cira) devolveu, aproximadamente, R$ 100 milhões aos cofres públicos, em cinco anos, sendo que 80% desse valor foi arrecadado nos últimos dois anos, após a formalização do órgão.
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Oficialmente criado pela Lei 11.197/2018, o Cira ganhou uma atuação mais dinâmica por parte dos órgãos integrantes, que atuam para promover e incentivar a prevenção e a repressão aos crimes contra a ordem tributária, lavagem de dinheiro e outros delitos conexos, com enfoque na recuperação de ativos. A atuação do comitê também tem um caráter pedagógico, no sentido de tentar mudar a ‘cultura da sonegação’, que desvia recursos de áreas essenciais, como saúde, segurança e educação, prejudicando a população.

 

O comitê é composto por membros do Ministério Público da Paraíba, da Procuradoria-Geral do Estado e das secretarias da Fazenda (Sefaz) e da Segurança e Defesa Social (Seds). O procurador-geral de Justiça, Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, presidente do Cira, destaca que, cada órgão integrante exerce suas atribuições com independência, propõe medidas técnicas, legais e administrativas, visando à recuperação de recursos suprimidos ou reduzidos em decorrência de ilícitos tributários, penais e administrativos.

 

“O Cira é um comitê onde os órgãos atuam de forma independente, mas numa união de esforços em torno dos objetivos comuns de prevenir, combater e punir a prática criminosa contra a ordem tributária, no Estado. Isso resulta no incremento da recuperação de valores aos cofres públicos. Um deficit na arrecadação gera prejuízos e atinge a todos”, disse Seráphico.

 

A promotora de Justiça de Combate a Crimes contra a Ordem Tributária, Renata Carvalho da Luz, secretária-geral do Cira, disse que o comitê já atuava informalmente. A lei deu mais respaldo a cada uma das instituições para cumprirem suas atribuições. “Com a formalização do Cira, os quatro órgãos passaram a integrar oficialmente o comitê, trabalhando de forma mais articulada. Antes havia uma limitação, porque faltava a lei, que veio para fortalecer esse trabalho e dar respaldo a cada uma das instituições para cumprirem suas atribuições”, afirmou.

 

Além disso, o Cira visa incentivar o desenvolvimento de ações operacionais integradas entre os órgãos e instituições envolvidas, respeitando o planejamento de cada uma delas. O comitê também objetiva propor medidas estratégicas e técnicas que visem ao aprimoramento da legislação aplicável, bem como dos mecanismos administrativos, gerenciais e judiciais no âmbito de cada órgão e instituição que o integra.

 

Momentos de destaque

 

14/Jun/2018

João Pessoa sedia o 2º Encontro Nacional do Cira que reuniu mais de 200 participantes, entre promotores de Justiça, auditores fiscais, delegados de polícia, juízes de Direito, policiais civis e procuradores de Estado.

 

13/Set/2018

Publicada a Lei 11.197, que cria o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado da Paraíba, após aprovação na Assembleia Legislativa da Paraíba e sanção do governador.

 

20/Nov/2018

Primeira reunião, após a publicação da lei que criou o Cira. Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho é escolhido para presidir o comitê, no seu primeiro ano de trabalho, após formalizado. A 1ª promotora de Justiça de Crimes Contra a Ordem Tributária, Renata Carvalho da Luz, ficou como secretária-geral.

 

08/Jul/2019

Publicado no Diário Oficial do Estado o Decreto 39.292/2019 que regulamenta o Fundo de Investimento Permanente para a Recuperação de Ativos do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (o Fundo Cira).

 

Números do Cira

R$ 80 milhões recuperados pelo Cira aos cofres públicos, entre agosto de 2017 e agosto de 2019. Desde 2015, foram R$ 98,9 milhões.


184 acordos homologados entre agosto de 2017 até junho de 2019.


2 convênios celebrados com as prefeituras de João Pessoa e Campina Grande para o combate mais efetivo aos crimes contra a ordem tributária e a efetivação de uma justiça fiscal, que permita à administração pública dispor dos recursos dos impostos para o investimento em políticas públicas.

Fonte Secom-PB