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Tema será levado para próxima reunião do Fórum de Governadores

CONPEG aprova proposta da Paraíba para criação de regras que estabeleçam limites nas LDO’s para elaboração de projetos orçamentárias pelos Poderes

publicado: 25/11/2017 12h23, última modificação: 25/11/2017 12h23
O Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (CONPEG), reunido nesta sexta-feira (24), em Foz do Iguaçu (PR), aprovou, por unanimidade, proposta apresentada pelo procurador-geral do Estado da Paraiba, Gilberto Carneiro, de encaminhar estudo ao Fórum de Governadores com a proposta de criação de regras fixando um limite nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs) dos estados para elaboração das respectivas peças orçamentárias dos Poderes, para efeito de repasse dos duodécimos.
Encontro Nacional de Procuradores em Foz de Iguaçi.jpg


De acordo com Gilberto Carneiro, que participou do Encontro acompanhado do Procurador-Geral Adjunto, Paulo Márcio Soares Madruga, a proposta que constou na pauta de deliberações do Colégio, prevê a apresentação na próxima reunião do Fórum de governadores, da criação de uma regra nas LDO’s de todos os Estados visando estabelecer limites para elaboração das respectivas peças orçamentárias dos Poderes dos Estados (Judiciário, Tribunais de Contas, Assembleias Legislativas, Ministérios Públicos e Defensorias Públicas).
Gilberto Carneiro disse que a medida visa compatibilizar as propostas orçamentárias com as execuções dos orçamentos de cada Estado. “Para isso cada Estado terá o prazo de 30 dias para consolidar suas respectivas propostas utilizando como referência a execução dos orçamentos dos últimos 5 anos e propondo usar como base de cálculo para o repasse dos duodécimos a Receita Operacional Líquida (ROL)”, explicou.
A proposta visa acabar com as distorções existentes nas propostas orçamentárias que são apresentadas todos os anos pelos Poderes, quando da tramitação da LOA (Lei Orçamentária Anual), em que se registram situações de aumentos
Injustificados de valores financeiros, principalmente para alocar em despesas de pessoal, mesmo com a comprovação pelo Executivo de frustração de receitas e redução do orçamento executado em comparação com exercícios anteriores, face a situações de grave crise econômica financeira no país, como a que vivenciamos atualmente.

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