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Poderão ser incluídos no Refis, os débitos de ICMS com fato gerador até junho de 2018

Contribuintes podem renegociar débitos fiscais no “Refis do ICMS” até 17 de dezembro

publicado: 05/12/2018 10h04, última modificação: 05/12/2018 10h04
Os contribuintes paraibanos poderão regularizar os seus débitos fiscais) até o dia 17 de dezembro, durante as ações do Programa de parcelamento incentivado de débitos fiscais relacionados ao ICMS (REFIS-ICMS).
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A iniciativa executada pelo Governo do Estado, através da Medida Provisória 273, oferece redução de até 90% das multas punitivas e moratória e de até 80% dos juros de mora de crédito tributário do ICMS com fato gerador até junho de 2018.

De acordo com procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, os procuradores do Estado estão todos empenhados neste processo para garantir a realização do Refis do ICMS, pois, é prerrogativa exclusiva da categoria a inscrição e a cobrança dos débitos em dívida ativa. “Por meio de mais um Refil, o Estado está possibilitando grandes descontos aos contribuintes que queiram aderir, ficar em dia, regularizar sua situação fiscal e os procuradores do Estado prestarão, mais uma vez, a sua contribuição ao Estado e ao contribuinte buscando sempre a melhor forma de negociação possível”, afirmou.

Em João Pessoa, a adesão ao Refis do ICMS será centralizado no Palácio dos Despachos, mais conhecido como ‘bolo de noiva’, localizado no Centro Administrativo do Estado, no bairro de Jaguaribe, de segunda à sexta-feira das 8h às 16h, enquanto no interior do Estado as simulações e adesões do Refis serão realizadas nas repartições fiscais (Recebedorias de Renda e Coletorias), no mesmo horário.

Os débitos atrasados de ICMS poderão ser pagos nas condições à vista ou no parcelamento. Na opção à vista, o contribuinte terá redução de 90% das multas punitivas e moratória; de 70% das multas acessórias e de 80% dos juros de mora. Já para o contribuinte que irá parcelar o débito terá duas opções: em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% das multas punitivas e moratória e de 60% dos juros de mora. A outra é o parcelamento em até 60 prestações mensais e sucessivas, com redução de 60% das multas punitivas e moratória e de 50%.

O número de parcelas vai depender do valor total do débito. Na opção parcelamento do Refis, cada parcela mensal não pode ser inferior a dez UFR-PB para contribuintes com regime Normal. Já para os demais regimes e casos, o valor mínimo de cada parcela seria de até cinco UFR-PB. O valor de cada UFR-PB no mês de novembro é de R$ 49,19.
Três opções de pagamento do Refis – Os contribuintes paraibanos com ICMS atrasado têm três opções para fazer adesão. Os débitos atrasados de ICMS com fatos geradores até junho de 2018 poderão ser pagos nas condições à vista ou no parcelamento. Na opção à vista, o contribuinte terá redução de 90% das multas punitivas e moratória; de 70% das multas acessórias e de 80% dos juros de mora.

Para o contribuinte que irá parcelar o débito do ICMS, há dois prazos: em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% das multas punitivas e moratória e de 60% dos juros de mora. A outra é o parcelamento em até 60 prestações mensais e sucessivas, com redução de 60% das multas punitivas e moratória e de 50%. Contudo, o número de parcelas vai depender do valor total do débito. Para contribuintes do regime Normal, o parcelamento do Refis não pode ser inferior a 10 UFR-PB. Já para os demais regimes e casos, o valor mínimo de cada parcela seria de até 5 UFR-PB. O valor de cada UFR-PB no mês de novembro é de R$ 49,19.

Quem pode aderir ao Refis

Poderão ser incluídos no Refis, os débitos de ICMS com fato gerador até junho de 2018, constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento. A Medida Provisória 273, que instituiu o Refis, foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 23 de novembro.

Credenciar no Domicílio Tributário Eletrônico 

O texto ainda inclui que o ato da formalização da adesão ao Refis implica no reconhecimento dos débitos fiscais nele incluídos, ficando condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal. Outro ato exigido é o credenciamento ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) da Secretaria de Estado da Receita, no prazo de até 30 dias contados da data de adesão ao Programa. A exceção para não aderir ao DT-e é para opção do pagamento à vista do valor do saldo remanescente do débito tributário consolidado.

ONDE ADERIR AO REFIS DO ICMS

CIDADE REPARTIÇÃO FISCAL


João Pessoa Sala dos Despachos do Centro Administrativo do Estado (Jaguaribe)
Campina Grande Recebedoria de Renda
Guarabira Recebedoria de Renda
Patos Recebedoria de Renda
Sousa Recebedoria de Renda
Cabedelo Coletoria
Santa Rita Coletoria
Mamanguape Coletoria
Alhandra Coletoria
Itabaiana Coletoria
Araruna Coletoria
Areia Coletoria
Solânea Coletoria
Picuí Coletoria
Esperança Coletoria
Juazeirinho Coletoria
Queimadas Coletoria
Monteiro Coletoria
Princesa Isabel Coletoria
Santa Luzia Coletoria
Itaporanga Coletoria
Catolé do Rocha Coletoria
Pombal Coletoria
Cajazeiras Coletoria