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Decreto regulamenta inclusão de devedores do Estado no cadastro dos órgãos de Proteção ao Crédito
De acordo com a publicação, o órgão executor das determinações é a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que está autorizada a celebrar convênio ou contratos visando à inclusão do nome do sujeito passivo devedor no SPC ou Serasa. Os devedores de tributos estaduais tais como ICMS, IPVA, entre outras taxas administradas pela Secretaria de Estado da Receita (SER), terão um prazo para apresentarem o comprovante de pagamento ou quitação do débito, após receberem comunicação oficial emitida pelo governo do Estado. A negativação é para os contribuintes que devem até cinco salários mínimos ( R$ 4.685). A PGE está fazendo o levamentamento de quantas pessoas estão inadimplentes nos últimos cinco anos.
A PGE também poderá implantar o protesto extrajudicial de créditos tributários inscritos em dívida ativa do estado, nos termos do art. 4º da Lei nº 9.170, de 29 de junho de 2010. Ainda, de acordo com o decreto governamental, a inclusão do nome do devedor nas listas de cadastros de proteção ao crédito dispensa a autorização do contribuinte. No entanto, ele deverá ser notificado da ocorrência. De acordo com o secretário de Estado da Receita, Marconi Frazão, o decreto já está em vigor.
Critérios
A Procuradoria Geral do Estado poderá estabelecer, por meio de ato normativo, os critérios para identificar as certidões de dívida ativa que podem ser incluídas em cadastros de proteção ao crédito. Para isso, a PGE deverá considerar os aspectos materiais e formais, a perspectiva de satisfação do crédito e o princípio da economicidade. Além disso, o secretário de Estado da Receita afirmou que quem vai executar o decreto é a PGE, assim como informar o valor da dívida do contribuinte.