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Promovidos tiveram nomes homologados pelo Conselho Superior da PGE, em sessão presidida pelo procurador-geral do Estado, Fábio Andrade Medeiros

Governador formaliza promoções de procuradores para classe especial da PGE-PB

publicado: 28/04/2021 16h30, última modificação: 28/04/2021 16h30
Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (28) atos promoções dos procuradores de Estado aprovados no processo de promoção para o cargo de procurador do Estado, Classe Especial – SEJ -301, pelos critérios de antiguidade e merecimento, em decorrência da vacância gerada com a aposentadoria dos ex-ocupantes dos cargos desta classe.
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Os atos de nomeações foram assinados pelo governador João Azevedo, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 86 da Constituição do Estado, do artigo 35 da Lei Complementar 86, de 1º de dezembro de 2008 e atendendo a decisão do Conselho Superior da PGE, proferida em sessão realizada em 06 de abril de 2021, presidida pelo procurador-geral do Estado, Fábio Andrade Medeiros.
Foram promovidos pelo critério de antiguidades o procurador Francisco Glauberto Bezerra Junior e a procuradora Fernanda Bezerra Bessa Granja. Já pelo critério de merecimento, foram promovidos os procuradores Ricardo Ruiz Arias Nunes, Paulo Renato Guedes Bezerra, Paulo Márcio Soares Madruga e Paulo Márcio Soares Madruga, e a procuradora Jaqueline Lopes de Alencar.
O processo de promoções que promoveu os quatro procuradores e as duas procuradoras para a Classe Especial, foi iniciado com a publicação do Edital de Promoção Nº 02/2020, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 11 de dezembro de 2020 e seguindo a deliberação do Conselho Superior da PGE-PB, para tornar público o processo, conduzido pela Corregedoria-Geral da Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB), para preenchimento das cinco vagas e as que surgiram até a data do fim do prazo de inscrição, que ocorreu no dia 28 de janeiro de 2021.
De acordo com o Edital assinado pelo corregedor-geral da PGE-PB, Lúcio Landim Batista da Costa, os critérios da promoção foram por antiguidade e merecimento, sendo um 1/3 das vagas existentes preenchidas por antiguidade e 2/3 preenchidas por merecimento, cujas promoções foram processadas pelo respectivo Conselho Superior da PGE, em conformidade com o art. 30 e seguintes da Lei Complementar nº 86/2008 e com a Resolução n.º 01/2017 do Conselho Superior da PGE, publicada no DOEPB de 11/04/2018.