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Governador renova decreto de calamidade pública no Estado por mais 180 dias
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (04), por meio do Decreto Nº 41.806 de 03 de novembro de 2021.
O decreto tem como fundamento a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo nova Coronavírus, bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
De acordo com o procurador-geral do Estado, Fábio Andrade Medeiros, enquanto a pandemia perdurar, mesmo que sob controle, se faz necessário a renovação do decreto de calamidade para promover medidas de enfrentamento à emergência de Saúde Pública decorrente do coronavírus e a execução dessas ações.
O estado de calamidade pública autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público a situação vigente.