Notícias
Governo cria Câmara de Conciliação e Instrução para reavaliar licitações
A comissão responsável pela reavaliação, composta por um membro da Procuradoria Geral do Estado (PGE), da Controladoria Geral do Estado (CGE), da Secretaria de Estado de Administração (Sead), da Chefia de Gabinete do Governador e da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças (Seplag), seguirá critérios de viabilidade, conveniência e oportunidade, tendo como premissa o interesse público direcionado à contenção e à redução de despesas.
Desde o início do ano passado, o governador Ricardo Coutinho vem adotando medidas de austeridade visando à contenção de gastos e enxugamento da máquina pública, tendo em vista o atual cenário econômico. As medidas, no entanto, não devem comprometer a eficiência dos serviços prestados à população, gerar remuneração adicional ou outros itens que impliquem despesas.
“Convocamos os fornecedores e prestadores de serviço para renegociar os valores das licitações em processo e os contratos já assinados para encontrar uma solução razoável. O agravamento da crise econômica faz com que, assim como qualquer empresa privada, haja redução de gastos e busca por preços mais baixos. Passada a etapa de negociação, caso ambas as partes não consigam entrar em um acordo, o Estado reserva-se no direito de rescindir o contrato e partir para uma nova licitação”, explica o procurador geral do Estado, Gilberto Carneiro.
Inicialmente, serão reavaliadas, dentro do prazo de 30 dias, as licitações, contratos e dívidas com valores anuais superiores a R$ 300 mil. Depois deste período, serão dispostos mais 30 dias para todos os outros contratos ou dívidas com valores inferiores.
Serão reduzidos os preços cotados ou contratados, conforme o caso, em comparativo permanente aos preços praticados pelo mercado, seja de futuras licitações, seja das já realizadas. O comparativo também pode ser feito com os preços de referência registrados nos sistemas de compras dos governos federal, estadual e municipal, respeitado o percentual de redução mínimo de 15%.
Também poderão ser reduzidas, ao invés do preço, as quantidades licitadas ou contratadas, ao nível da disponibilidade orçamentária ou do estritamente necessário para atendimento da demanda. As licitações referentes a obras públicas não passarão por renegociação.