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Governo da Paraíba parcela recolhimento do ICMS do varejo do mês de dezembro
O decreto será assinado pelo governador Ricardo Coutinho e publicado no Diário Oficial do Estado em atendimento à Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado da Paraíba (FCDL).
O secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, afirmou que, mesmo em ano difícil para as contas públicas e com a crise econômica, o governador Ricardo Coutinho manteve o parcelamento do recolhimento do ICMS do varejo referente ao mês de dezembro. “Como o volume de vendas de final de ano, sobretudo na semana que antecede ao Natal, é maior que os meses anteriores, a Receita Estadual costuma parcelar o recolhimento em duas vezes como forma de amenizar o fluxo de caixa das empresas do setor comercial no mês de dezembro, que tem uma série de compromissos com os empregados como o abono de 13º salário, folha maior com contratações temporárias e o pagamento de comissões”, comentou.
O presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado da Paraíba (FCDL) da Paraíba, José Lopes Neto, revelou a importância do parcelamento do ICMS do varejo de dezembro diante do quadro de crise que a economia atravessa não apenas na Paraíba, mas em todo o país. “A Paraíba, assim como o Nordeste, atravessa três crises simultâneas: a crise hídrica com o prolongamento da seca, a crise econômica que se espalhou nos setores e a política que reduz a confiança. Nesse sentido, o parcelamento do ICMS ameniza a descapitalização e o fluxo de caixa dos lojistas no início do ano. Em dezembro, os lojistas têm custos mais altos não apenas das folhas, mas com os serviços como energia, INSS e os custos das operadoras do cartão de crédito”, declarou.
De acordo com o texto do decreto, as empresas varejistas interessadas, classificadas no código de receita 1101 – ICMS Normal, poderão solicitar por requerimento a divisão do ICMS em duas parcelas com prazo de pagamento nos dias 15 de janeiro e em 15 fevereiro. O valor mínimo para o pagamento da primeira parcela de janeiro será calculado pela média aritmética do tributo recolhido nos meses de setembro, outubro e novembro de 2015 somado aos 50% do valor a recolher do ICMS Normal relativo ao mês de dezembro, enquanto o valor da parcela do mês de fevereiro será o saldo remanescente.
O decreto somente se aplica aos contribuintes varejistas regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba. Esse parcelamento não inclui as operações sujeitas à substituição tributária, ao ICMS Garantido e que envolvam contribuintes beneficiados com regime especial de tributação. Segundo ainda o texto, o contribuinte também que tenha praticado “atos que sejam caracterizados como infringência à legislação tributária perderá o direito de usufruir o benefício do parcelamento”.