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O Mutirão Fiscal será realizado no período de 2 a 9 de outubro no Espaço Cultural José Lins do Rego. Já no período de 13 a 30 de outubro, a renegociação será realizada nas repartições fiscais do Estado

Governo da Paraíba vai realizar Refis abrangendo ICMS, IPVA e ITCD com desconto de até 100%

publicado: 22/09/2015 11h54, última modificação: 30/09/2015 16h14
O Governo do Estado vai promover uma renegociação fiscal com os contribuintes paraibanos para regularizar débitos tributários do ICMS, IPVA e ITCD, vencidos até dezembro do ano passado, com dispensa ou redução de multas, juros e acréscimos legais de até 100%, no período de 1º a 9 de outubro. A Lei 10.507, que instituiu o programa destinado à recuperação de créditos tributários, foi publicada no Diário Oficial do Estado no último sábado (19).
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De acordo com o procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, para facilitar a renegociação dos contribuintes, o Mutirão Fiscal será realizado no período de 2 a 9 de outubro no Espaço Cultural José Lins do Rego.  Pelo programa de renegociação fiscal, ficam dispensadas ou reduzidas multas e juros e demais acréscimos legais relacionados ao crédito tributário do ICMS vencidos até 31 de dezembro de 2014. Estão incluídos no mutirão os débitos do ICMS constituídos, por meio de ação fiscal, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles ajuizados, bem como a concessão de parcelamento para o respectivo pagamento em que os contribuintes estão em outros programas de recuperação em curso.

“O Mutirão Fiscal será uma oportunidade importante para os devedores atualizarem seus débitos, com muitas vantagens. Quanto mais rápida a adesão, maior será o desconto”, afirmou Gilberto Carneiro, enfatizando que os contribuintes paraibanos que aderirem ao programa até o dia 16 de outubro terão redução do ICMS para multa de mora e de infração de 100%, além de redução de 50% para os demais acréscimos legais, caso o pagamento seja efetuado à vista até o dia 16 de outubro. Outra opção de pagamento à vista com prazo mais prolongado é a redução de 95% para multa de mora e de infração do ICMS, além de redução 40% para os demais acréscimos legais. 

O secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, revelou que o Mutirão Fiscal foi uma medida idealizada em reunião que contou com a participação do Poder Executivo e com a presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba em  julho deste ano no momento em que foi apresentado o Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de sua Corregedoria, objetivando reduzir significativamente os processos de execução fiscal, a recuperação eficiente do crédito público e a promoção da cidadania tributária. “O Governo do Estado, sensível com a atual conjuntura de retração da economia, determinou a realização desse novo Refis que abrangerá, pela primeira vez os débitos do ICMS, IPVA e ITCD”, afirmou.

 Regularização de pendências 

Segundo Marialvo Laureano, “a relevância do Projeto de Lei decorre da necessidade de fomentar a atividade econômica do Estado, bem como prevenir os efeitos da desaceleração da economia brasileira em 2015. Pretende-se oportunizar aos contribuintes inadimplentes com a Secretaria de Estado da Receita a regularização das suas pendências tributárias, tornando-os mais competitivos frente a segmentos similares de outras federações”.
O mutirão será também mais uma oportunidade aos contribuintes inadimplentes com a Receita Estadual de regularizar as suas pendências tributárias com o Estado com a opção de oferecer até 100% para multa e juros, além de redução de 50% para os demais acréscimos legais no pagamento. “Esse programa poderá tornar também esses contribuintes mais competitivos frente aos segmentos similares de outras federações. Outro aspecto oportuno é o seu fato gerador ser muito recente. Ou seja, quem tem débito do ICMS até 31 de dezembro de 2014 que poderá renegociar suas dívidas”, enfatizou o secretário.

 IPVA E ITCD TÊM DISPENSA DE ATÉ 100% 

Os débitos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2014 do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados podem também receber dispensa da multa de mora de 100% e redução dos demais acréscimos legais de 50%. O contribuinte deverá requerer o benefício no período de 2 a 9 de outubro deste ano e efetuar o pagamento integral do crédito tributário à vista. Contudo, a dispensa ou a redução do IPVA somente será concedida, caso o contribuinte  apresente comprovante de quitação integral do tributo no exercício deste ano.

Outro tributo estadual que vai entrar o Mutirão Fiscal com dispensa de 100% das multas punitivas e moratórias e demais acréscimos legais é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Durante o mês de outubro, os contribuintes poderão solicitar a dispensa de multas, juros e demais acréscimos legais relacionados ao crédito tributário do ITCD com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, observadas as condições e os limites estabelecidos neste artigo e nas demais normas previstas na legislação tributária do imposto.

 Para se beneficiar do ITCD, o contribuinte deverá requerer o benefício durante o mês de outubro e efetuar o pagamento integral do crédito tributário, à vista, para efetuar a dispensa de 100% das multas punitivas e moratórias e demais acréscimos legais, além de desconto de 10% sobre o “quantum” principal relativo ao ITCD, nos termos pré-estabelecidos pelo Regulamento do ITCD.

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