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O lançamento ocorrerá às 11h, em cerimônia no Palácio da Redenção

Governo do Estado e TJPB vão lançar nesta quinta-feira edital para conciliar pagamentos de precatórios

publicado: 13/09/2016 11h09, última modificação: 16/09/2016 11h52
O Governo do Estado da Paraíba, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-PB), fará nesta quinta-feira (15), às 11h, no Palácio da Redenção, o lançamento conjunto com o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) do Edital de Convocação para conciliação de pagamentos de precatórios pela Câmara de Conciliação de Precatórios (Conprec).
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Instituída pela Lei 10.945/2015, a Conprec é uma iniciativa inédita no Estado, que vai trabalhar para viabilizar a celebração de acordos diretos para o pagamento aos titulares, sucessores, procuradores e cessionários desses débitos, e para acelerar o pagamento da dívida estadual em precatórios, orçada em R$ 1,3 bilhões.
O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro da Gama, presidente da Conprec, explicou que a celebração dos acordos diretos junto à Câmara devem respeitar os princípios constitucionais, que norteiam a atividade administrativa, em especial, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
 “Com essa medida, a Paraíba avançar cada vez mais e servir de exemplo para todo País na consolidação de medidas eficazes para redução da dívida com precatórios, fazendo com que a atual gestão continue batendo recordes no pagamento desses créditos”, comentou Gilberto Carneiro.
O governador Ricardo Coutinho falou da importância do lançamento do primeiro edital para celebração dos acordos diretos junto à Conprec, como resultado do empenho do Governo, que apesar das dificuldades, foi à gestão que mais pagou precatórios. “Em pouco mais de cinco anos foram mais de R$ 600 milhões, enquanto no período de 2000 a 2010, foram pagos apenas R$ 50 milhões”, afirmou.
A CConprec é composta por cinco membros e terá o acompanhamento do Comitê Gestor do TJPB, que por sua vez repassará mensalmente o saldo disponível para realização dos acordos diretos decorrentes dos depósitos obrigatórios em conta especifica criada para esta finalidade, que poderão ser efetuados com um deságio de 40%. A Câmara é formada pelo Procurador-Geral, pelo Procurador-Geral Adjunto, como membros natos, por um Procurador de Estado integrante, preferencialmente, da Gerência Operacional de Precatórios e por dois Procuradores de Estado da ativa, indicados pelo Procurador-Geral do Estado.
Após o lançamento e publicação do edital, o credor interessado em realizar acordo, pessoalmente ou por intermédio de advogado com procuração pública específica, deverá apresentar a proposta por escrito, em requerimento padrão disponibilizado no endereço eletrônico da PGE, contendo todos os dados atualizados e individualizados para correta identificação da situação de seu precatório, além de outros documentos necessários previstos no referido edital. O pedido deverá ser acompanhado da declaração de concordância com o percentual mínimo a ser reduzido no acordo, de renúncia de qualquer pendência judicial ou administrativa, atual ou futura em relação ao precatório e de titularidade do crédito.

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