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Novo decreto foi publicado neste sábado (1º), com orientações que valem até 19 de maio
Governo do Estado prorroga medidas do último decreto e mantém flexibilização
O novo decreto foi publicado no sábado (1º) no Diário Oficial do Estado e divulgado nesta segunda-feira (3) e tem validade até o dia 19 de maio. Embora estejam mantidas as mesmas medidas do decreto anterior, novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico do Estado.
De acordo com o novo decreto, continuam permitidas as aulas práticas para os alunos concluintes dos cursos superiores e das atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) em escolas e instituições privadas de ensinos infantil e fundamental.
Já as aulas nas redes públicas estadual e municipais e nas escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio funcionam exclusivamente através do sistema remoto.
Bares, restaurantes, missas, shoppings centers e outras atividades
O novo decreto mantém o atendimento presencial nos bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência das 6h às 22h, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.
Antes e depois desse horário, fica vedada a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento. O funcionamento pode ocorrer apenas através de delivery ou para retirada de mercadorias pelos próprios clientes.
As missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais também podem acontecer com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.
Os shoppings centers e centros comerciais devem obedecer ao horário de funcionamento das 10h às 22h. As atividades da construção civil podem ocorrer das 6h30 às 16h30.
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio podem funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
O funcionamento de salões de beleza, academias; instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches; hotéis; pousadas; call centers; e indústrias seguem liberados - desde que se observe todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual continuam suspensas no período de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação, Cagepa, Fundac, Detran e Codata.
Além disso, o uso de máscaras permanece obrigatório no estado em espaços de acesso aberto ao público, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.emplo de creches; hotéis; pousadas; call centers; e indústrias seguem liberados - desde que se observe todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual continuam suspensas no período de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação, Cagepa, Fundac, Detran e Codata.
Medidas de prevenção
O descumprimento do decreto sujeita ao estabelecimento à aplicação de multa, que podem chegar a R$ 50 mil, e pode implicar no fechamento em caso de reincidência.
A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto.
Além disso, o uso de máscaras permanece obrigatório no estado em espaços de acesso aberto ao público, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.