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Contribuintes que regularizarem a situação com o Fisco Estadual até 30 de outubro terão descontos de até 95%

Governo do Estado prorroga Mutirão Fiscal até o final do mês

publicado: 15/10/2015 10h22, última modificação: 15/10/2015 10h22
O Governo do Estado prorrogou até o dia 30 de outubro o Mutirão Fiscal para que os contribuintes paraibanos possam regularizar os débitos tributários, vencidos até 31 dezembro do ano passado, com vantagens especiais, redução de multas, juros e demais acréscimos legais e parcelamentos.
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A renegociação faz parte do Programa de Recuperação Fiscal lançado no último dia 2 de outubro no Espaço Cultural José Lins do Rego, em João Pessoa, em parceria com Tribunal de Justiça, Conselho Nacional da Justiça (CNJ), por meio da Procuradoria Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB), da Secretaria de Estado da Receita e órgãos como Sudema, Detran-PB e Procon-PB em um esforço conjunto para realizar simulações e efetivar a quitação dos tributos como ICMS, IPVA, ITCD, além de multas dos órgãos como Sudema e Detran-PB.

De acordo com o procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, com a prorrogação os contribuintes poderão se dirigir diretamente as repartições fiscais do Estado, Recebedorias de Rendas, nos postos de atendimentos do Detran e nas sedes da Sudema e do Procon-PB para renegociar seus débitos.  Até para quem dívidas em fase de execução na esfera judicial poderá procurar diretamente a PGE-PB, em João Pessoa, ou os núcleos regionais, no interior, para celebrar os acordos e regularizar a situação fiscal junto ao Estado.

“Além dos débitos tributários, durante o Mutirão também poderão ser renegociadas as multas, juros de débitos lavrados pela Sudema, Procon-PB e Detran”, informou Carneiro, enfatizando que as vantagens de aderir ao programa de renegociação de débitos é a redução das multas e juros e demais acréscimos legais relacionados ao crédito tributário com descontos, que serão ainda maior se o pagamento for feito à vista.

O procurador-geral do Estado destacou, ainda, que o Mutirão Fiscal é uma oportunidade para os devedores atualizarem seus débitos, com muitas vantagens. Uma vez que, quem aderir até o final do mês, terá ainda facilidades para pagamento e descontos, já que somente neste período terá redução do ICMS, IPVA e ITCD para multa de mora e de infração em até 95%, além de redução para os demais acréscimos legais, de acordo com o número das parcelas.

O secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, também ressaltou a importância de prorrogação do prazo, como forma de dar mais uma oportunidade aos contribuintes e para reduzir os processos de execução fiscal, a recuperação eficiente do crédito público e a promoção da cidadania tributária. Segundo ele, Governo do Estado, que está sensível com a atual conjuntura de retração da economia, determinou a realização do  Refis que abrangerá, pela primeira vez, os débitos do ICMS, IPVA e ITCD.

TABELA DE DESCONTOS

PAGAMENTO A VISTA ATÉ 30/10: REDUÇÃO DE 95%  para multa por infração e multa de mora; e, 40% para os demais acréscimos legais;

 

PARCELAMENTO – EM ATÉ 60 MESES

•          REDUÇÃO DE 90%  para multa por infração e multa de mora; e, 30% para os demais acréscimos legais (2 PARCELAS)

•          REDUÇÃO DE 85%  para multa por infração e multa de mora; e, 20% para os demais acréscimos legais (3 PARCELAS)

•          REDUÇÃO DE 80%  para multa por infração e multa de mora; e, 10% para os demais acréscimos legais (4 PARCELAS)

•          REDUÇÃO DE 75%  para multa por infração e multa de mora  (5-12 PARCELAS)

•          REDUÇÃO DE 40%  para multa por infração e multa de mora  (13-60 PARCELAS)

 

MULTA DECORRENTE DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA: REDUÇÃO DE 90% PAGAMENTO A VISTA ATÉ 30/10/2015

IPVA – FATOS GERADORES ATÉ 31/12/2014

DISPENSA DE MULTA DE MORA (100%) E DEMAIS ACRESCIMOS (50%) PARA PAGAMENTO A VISTA ATÉ 30/10/2015 – DESDE QUE SE COMPROVE QUE QUITOU IPVA DE 2015

 

ITCD – FATOS GERADORES ATÉ 31/12/2014

DISPENSA DE MULTA PUNITIVA E MORATORIA E DEMAIS ACRESCIMOS LEGAIS (100%) E, DESCONTO NO PRINCIPAL (10%) - PARA PAGAMENTO A VISTA ATÉ 30/10/2015.

 

 

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