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Credores que quiserem aderir a modalidade terão até 22 de dezembro para se habilitar

Governo do Estado prorroga prazo de inscrição para celebração de acordo diretos de precatórios dos anos 2008/2009

publicado: 19/12/2016 08h29, última modificação: 19/12/2016 12h25
Os credores de precatórios inscritos no biênio 2008/2009 terão até o dia 22 de dezembro (quinta-feira) para se inscrever na modalidade de acordos diretos.
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O prazo para habilitação estava prevista para se encerrar no dia 16 de dezembro (sexta-feira), mas devido as festividades de final de ano e o inicio do recesso do Poder Judiciário, o Governo do Estado da Paraíba, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-PB) e da Câmara de Conciliação de Precatórios (Conprec), prorrogou o prazo do edital de convocação.
A medida vai permitir o pagamento de precatórios por meio da conciliação, dentro da ordem cronológica da lista formada para acordos diretos, com deságio de 40%. No primeiro edital lançado em setembro, foi destinado a precatórios inscritos no biênio 2006/2007, formalizou 180 acordos, que totalizam mais de R$ 12 milhões liberados em 25 de novembro.
Os credores do biênio 2008/2009 interessados em se habilitar para receber seus créditos por meio do acordo devem protocolizar seus pedidos até o próximo dia 22 de dezembro, na sede da Procuradoria Geral do Estado (PGE), localizada na Avenida João Machado, 394, no Centro, de João Pessoa, das 9h às 16h, de segunda a quinta-feira, mediante prévio agendamento eletrônico, no portal da PGE (www.pge.pb.gov.br).
O procurador-geral do Estado e presidente da Conprec, Gilberto Carneiro, nesta segunda etapa, poderão celebrar acordos diretos os credores originários de precatórios de qualquer segmento de Justiça (Estadual, Trabalhista e Federal) inscritos nos orçamentos do biênio 2008/2009, seus sucessores ou cessionários, mediante deságio de 40% a ser aplicado sobre o valor do crédito, cujo valor seja definitivo, sem recursos pendentes ou sujeito a retificação.
“Os credores de precatórios deste biênio que não se habilitarem para realizar acordo neste período, não poderão aderir aos eventuais editais posteriores relativos a biênios diversos. Se deixarem para fazer posteriormente terão suas propostas indeferidas liminarmente”, explicou.
O credenciamento deve ser feita perante à Conprec, por meio de requerimento disponibilizado no portal eletrônico da PGE, devidamente preenchido e acompanhado com a documentação exigida, para adesão voluntária e a declaração de concordância com o percentual mínimo a ser reduzido no acordo, de renúncia de qualquer pendência judicial ou administrativa, atual ou futura em relação ao precatório e de titularidade do crédito. Além disso, o acordo será feito de forma individual, não haverá acordos coletivos, e com a presença de um advogado, habilitado pelo credor.
Gilberto Carneiro explicou que o novo edital só contempla os precatórios inscritos nos anos de 2008 e 2009. Os dos anos de 2006 e 2007 que não se habilitaram em seus respectivos exercício, não poderão se credenciar agora. Além disso, ressaltou que a prorrogação do prazo foi excepcional, devido ao recesso de final de ano.

 

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