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Interessados devem se habilitar até o dia 20 de dezembro na sede da PGE-PB
Governo inscreve credores para celebração de acordos diretos de precatórios
Os interessados em celebrar acordos devem apresentar seus requerimentos até o próximo dia 20 de dezembro, no protocolo da Procuradoria Geral do Estado, localizada na Avenida João Machado, 394, no Centro, da Capital, no horário das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira. O requerimento a ser preenchido está disponibilizado no portal eletrônico da PGE-PB (www.pge.pb.gov.br) e deve ser acompanhado da documentação exigida no item 3 do Edital, que foi publicado no Diário Oficial do Estado da última terça-feira (03).
De acordo com o procurador-geral do Estado e presidente da Conprec, Fábio Andrade Medeiros, estão aptos a celebrar acordos todos os titulares de precatórios do Estado da Paraíba, de qualquer que seja o ano de inscrição. A medida tem como base decisão proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4357, a Lei Estadual nº 10.495, de 16 de julho de 2015 e Decreto nº 36.146, de 02 de setembro de 2015.
“O acordo é disciplinado por lei, decreto governamental e como consequência, tanto da Lei, quanto do Decreto, publicamos o edital, contendo todas as informações e parâmetros para realização dos acordos. O acordo é feito com um deságio de 40% e as pessoas interessadas em celebrar o acordo devem preencher o formulário disponibilizado no site da PGE e apresentar esse formulário preenchido com a documentação respectiva, e também a atualização da dívida que será fornecida pelo Tribunal de Justiça do Estado”, explicou.
O procurador disse ainda que, apresentada essa a documentação necessária pelos credores, a PGE-PB fará a análise da documentação e o mais breve possível divulgará a relação contendo o nome de todas as pessoas que foram contempladas e que tiveram seus pedidos deferidos, de acordo com os critérios apresentados no próprio edital.
Poderão celebrar acordos diretos os credores originários de precatórios de qualquer segmento de Justiça (Estadual, Trabalhista e Federal), seus sucessores ou cessionários, qualquer que seja o ano, mediante deságio de 40% a ser aplicado sobre o valor do crédito, cujo valor seja definitivo, sem recursos pendentes ou sujeito a retificação.
“O acordo direto é uma oportunidade para que os credores de precatórios que desejam receber seus créditos de forma mais célere se habilitem nessa modalidade”, afirmou o procurador-geral.
Serão destinados ao pagamento das propostas contempladas os valores depositados na segunda conta administrada pelo Tribunal de Justiça, reservada unicamente para o pagamento de precatórios por meio de acordos, nos termos do Decreto nº 36.146, de 02 de setembro de 2015, e até o limite da disponibilidade do saldo para quitação respeitada a ordem cronológica de apresentação do precatório no Tribunal de origem.
Os acordos homologados que ultrapassarem o limite para quitação do saldo disponível previsto no novo edital terão um prazo de seis meses, a contar da publicação da Lista Definitiva, para o efetivo pagamento. “Vencido este prazo, o precatório retornará a sua posição originária da ordem cronológica. Mas os credores que não tiverem quitação de seus acordos poderão realizar novos acordos em editais posteriores, dependendo da disponibilidade de recursos”, informou.