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Quem estiver com alguma dívida até dezembro do ano passado no ICMS, ITCD e IPVA poderá ainda a aderir ao programa de renegociação fiscal de débitos tributários.

Governo prorroga até dia 3 pagamento com maior desconto do Refis do ICMS

publicado: 21/10/2015 11h27, última modificação: 21/10/2015 11h27
Devido à greve dos bancários, que prejudicou o pagamento dos contribuintes que aderiram ao Refis Estadual, o Governo da Paraíba prorrogou até o dia 3 de novembro a opção de pagamento à vista, que garante a redução de até 100% das multas de mora e de infração, além de desconto de 50% dos juros.
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O prazo limite de pagamento dessa opção à vista com maior desconto vencia no último dia 16. Já as demais opções do Refis, incluindo o parcelamento dos débitos do ICMS, também serão prorrogadas de 30 de outubro para 30 de novembro (veja o quadro completo com as novas datas).

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aceitou nesta sexta-feira (16) a proposta de postergação do prazo das opções do Refis, encaminhada pela Secretaria de Estado da Receita ao órgão, justificada pela greve dos bancários. Devido também ao feriado prolongado, que será realizado nas repartições públicas do Estado entre 30 de outubro até 2 de novembro, o prazo do pagamento à vista foi esticado até 3 de novembro.

De acordo com o procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, quem estiver com alguma dívida até dezembro do ano passado no ICMS, ITCD e IPVA poderá ainda a aderir ao programa de renegociação fiscal de débitos tributários. Após o Mutirão Fiscal, a adesão ao Refis do ICMS e do ITCD precisa ser realizada, agora, nas repartições fiscais do Estado (Recebedorias de Renda ou coletorias), que estão distribuídas nos cinco núcleos regionais da Secretaria de Estado da Receita.  Já no caso do IPVA, os interessados devem procurar as unidades do Detran-PB no Estado, enquanto a adesão e renegociação das multas da Sudema e do Procon-PB nessas repartições.

BALANÇO DO MUTIRÃO FISCAL 

No período do Mutirão Fiscal, que foi realizado em João Pessoa no período de 2 a 9 de outubro, no Espaço Cultural, mais de 1,8 mil contribuintes fizeram negociações e aderiram ao Refis. Segundo dados da Gerência da Arrecadação da Receita Estadual, o montante renegociado somou R$ 6,459 milhões, sendo R$ 5,931 milhões à vista e outros R$ 527 mil na opção parcelada.

Segundo o secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, “o balanço do Mutirão Fiscal ficou dentro das expectativas até porque foi realizado em plena greve dos bancários e agências bancárias fechadas, o que prejudicou a adesão e o pagamento de boletos das renegociações do Refis. Contudo, com a prorrogação do Refis, inclusive para o pagamento à vista que tem desconto de até 100% das multas de mora e de infração, os empresários terão um novo prazo para aderir ao programa e fazer a regularização junto ao Estado em condições especiais”, destacou.

OUTRAS OPÇÕES

Além da opção de maior desconto que termina até 3 de novembro, os contribuintes paraibanos ainda têm outras sete alternativas de pagamento do ICMS, mas com novo prazo de vencimento até o dia 30 de novembro. Outra opção de pagamento à vista é a redução de 95% para multa de mora e de infração do ICMS, além de redução 40% para os demais acréscimos legais, mas o pagamento pode ser feito até 30 de novembro.

Já nas alternativas de parcelamento do Refis do ICMS, que  vão de dois até 60 meses, as  reduções de multa de mora e de juros são  menores, mas o prazo de adesão será  também até 30 de novembro.

 

 

OPÇÕES PARA PAGAMENTO DE ICMS NO  REFIS ESTADUAL

Forma de Pagamento     Redução Data de adesão/pagamento
À vista 100% para multa de mora e de infração, além de redução de 50% para os demais acréscimos legais;  Até 3 de novembro de 2015
À vista 95% para multa de mora e de infração, além de redução 40% para os demais acréscimos legais; Até 30 de novembro
Duas  parcelas 90% de redução para multa de mora e de infração, além de redução de 30% para os demais acréscimos legais;  Até 30 de novembro (pagamento da 1ª parcela)
Três parcelas 85% na redução de multa de mora e de infração, além de redução de 20% para os demais acréscimos legais; Até 30 de novembro (pagamento da 1ª parcela)
Quatro parcelas 80% na redução para multa de mora e de infração, além de redução de 10% para os demais acréscimos legais; Até 30 de novembro (pagamento da 1ª parcela)
Cinco a  doze parcelas  75% para redução de multa de mora e de infração, sem redução para os demais acréscimos legais; Até 30 de novembro (pagamento da 1ª parcela)
13 a 60 parcelas 40% na redução para multa de mora e de infração, sem redução para os demais acréscimos legais Até 30 de novembro (pagamento da 1ª parcela)
À vista (Penalidade pecuniária) 90% do valor Até 30 de novembro
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