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Quem estiver com alguma dívida até dezembro do ano passado no ICMS, ITCD e IPVA poderá ainda a aderir ao programa de renegociação fiscal de débitos tributários.
Governo prorroga até dia 3 pagamento com maior desconto do Refis do ICMS
O prazo limite de pagamento dessa opção à vista com maior desconto vencia no último dia 16. Já as demais opções do Refis, incluindo o parcelamento dos débitos do ICMS, também serão prorrogadas de 30 de outubro para 30 de novembro (veja o quadro completo com as novas datas).
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aceitou nesta sexta-feira (16) a proposta de postergação do prazo das opções do Refis, encaminhada pela Secretaria de Estado da Receita ao órgão, justificada pela greve dos bancários. Devido também ao feriado prolongado, que será realizado nas repartições públicas do Estado entre 30 de outubro até 2 de novembro, o prazo do pagamento à vista foi esticado até 3 de novembro.
De acordo com o procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, quem estiver com alguma dívida até dezembro do ano passado no ICMS, ITCD e IPVA poderá ainda a aderir ao programa de renegociação fiscal de débitos tributários. Após o Mutirão Fiscal, a adesão ao Refis do ICMS e do ITCD precisa ser realizada, agora, nas repartições fiscais do Estado (Recebedorias de Renda ou coletorias), que estão distribuídas nos cinco núcleos regionais da Secretaria de Estado da Receita. Já no caso do IPVA, os interessados devem procurar as unidades do Detran-PB no Estado, enquanto a adesão e renegociação das multas da Sudema e do Procon-PB nessas repartições.
BALANÇO DO MUTIRÃO FISCAL
No período do Mutirão Fiscal, que foi realizado em João Pessoa no período de 2 a 9 de outubro, no Espaço Cultural, mais de 1,8 mil contribuintes fizeram negociações e aderiram ao Refis. Segundo dados da Gerência da Arrecadação da Receita Estadual, o montante renegociado somou R$ 6,459 milhões, sendo R$ 5,931 milhões à vista e outros R$ 527 mil na opção parcelada.
Segundo o secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, “o balanço do Mutirão Fiscal ficou dentro das expectativas até porque foi realizado em plena greve dos bancários e agências bancárias fechadas, o que prejudicou a adesão e o pagamento de boletos das renegociações do Refis. Contudo, com a prorrogação do Refis, inclusive para o pagamento à vista que tem desconto de até 100% das multas de mora e de infração, os empresários terão um novo prazo para aderir ao programa e fazer a regularização junto ao Estado em condições especiais”, destacou.
OUTRAS OPÇÕES
Além da opção de maior desconto que termina até 3 de novembro, os contribuintes paraibanos ainda têm outras sete alternativas de pagamento do ICMS, mas com novo prazo de vencimento até o dia 30 de novembro. Outra opção de pagamento à vista é a redução de 95% para multa de mora e de infração do ICMS, além de redução 40% para os demais acréscimos legais, mas o pagamento pode ser feito até 30 de novembro.
Já nas alternativas de parcelamento do Refis do ICMS, que vão de dois até 60 meses, as reduções de multa de mora e de juros são menores, mas o prazo de adesão será também até 30 de novembro.
OPÇÕES PARA PAGAMENTO DE ICMS NO REFIS ESTADUAL
Forma de Pagamento | Redução | Data de adesão/pagamento |
À vista | 100% para multa de mora e de infração, além de redução de 50% para os demais acréscimos legais; | Até 3 de novembro de 2015 |
À vista | 95% para multa de mora e de infração, além de redução 40% para os demais acréscimos legais; | Até 30 de novembro |
Duas parcelas | 90% de redução para multa de mora e de infração, além de redução de 30% para os demais acréscimos legais; | Até 30 de novembro (pagamento da 1ª parcela) |
Três parcelas | 85% na redução de multa de mora e de infração, além de redução de 20% para os demais acréscimos legais; | Até 30 de novembro (pagamento da 1ª parcela) |
Quatro parcelas | 80% na redução para multa de mora e de infração, além de redução de 10% para os demais acréscimos legais; | Até 30 de novembro (pagamento da 1ª parcela) |
Cinco a doze parcelas | 75% para redução de multa de mora e de infração, sem redução para os demais acréscimos legais; | Até 30 de novembro (pagamento da 1ª parcela) |
13 a 60 parcelas | 40% na redução para multa de mora e de infração, sem redução para os demais acréscimos legais | Até 30 de novembro (pagamento da 1ª parcela) |
À vista (Penalidade pecuniária) | 90% do valor | Até 30 de novembro |