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Juiz concede liminar e matém restrições para funcionamento de bares e restaurantes em Campina Grande como medida de prevenção a Covid-19
Na decisão, o juiz Ely Jorge Trindade deferiu o pedido de tutela de urgência, para suspender os efeitos do art. 2º do Decreto Municipal 4.539/2020, do Município de Campina Grande, e determinou que devem ser respeitadas as medidas determinadas no Decreto Estadual 40.398/2020, do Estado da Paraíba. “ No caso de descumprimento da determinação imposta neste decisum, fixo multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme requerido, sem prejuízo de eventual apuração de responsabilidade civil, administrativa e criminal”, destacou o magistrado.
O secretário de Saúde da Paraíba, Geraldo Medeiros, havia lamentado a decisão da PMCG liberando o funcionamento dos bares e restaurantes em Campina Grande, dizendo que a medida “contraria as maiores entidades científicas do Brasil e do Mundo em Relação da Covid-19”.
O juiz Ely Jorge Trindade utilizou como argumento uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a possibilidade de adoção de medidas por Estados e Municípios, frente à União, prevalecendo a do princípio da predominância do interesse, ou seja, da medida mais restritiva.
“Portanto, as alegações contidas na petição inicial, na qual é invocada a necessidade de suspensão do art. 2 º do Decreto Municipal e a obrigação do Município de Campina Grande cumprir as determinações o do Decreto Estadual 40.398/2020, encontra amparo nos precedentes do Supremo Tribunal Federal, que asseguram a prevalência das mediadas destinadas ao combate à pandemia, sobre as normas administrativas gerais, evidenciam a probabilidade do direito deduzido pela parte demandante, nos termos do art. 300, caput, do CPC/2015.”, afirma a decisão.
Com a decisão, bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e praças de alimentação só poderão ter clientes consumindo na parte interna destes estabelecimentos até às 15h dos dias 24, 25 e 31 de dezembro, além de 1º de janeiro de 2021. A medida vale para todos os municípios da Paraíba.
Entenda o caso:
Conforme o decreto estadual, nos dias 24, 25, 31 de dezembro e 1º de janeiro, o atendimento nas dependências comerciais só será permitido até as 15h, ficando proibida a venda de qualquer produto para consumo no local após o horário e liberada a comercialização apenas por meio de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).
Já o decreto municipal de Campina Grande permitia que bares e restaurantes abram as portas normalmente.