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Juiz concede liminar e matém restrições para funcionamento de bares e restaurantes em Campina Grande como medida de prevenção a Covid-19

publicado: 28/12/2020 13h53, última modificação: 28/12/2020 13h57
O juiz Ely Jorge Trindade, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, acatou pedido do Governo do Estado da Paraíba, por meio de Ação Cível Pública ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB), e concedeu liminar para suspender os efeitos Decreto Municipal 4.539/2020, da Prefeitura Municipal de Campina Grande (PMCG), que permitia a abertura de bares e restaurantes nos dias e horários em que o Estado, pelo Decreto Estadual 40.398/2020, havia vetado como medida de prevenção a proliferação da Covid-19.
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Na decisão, o juiz Ely Jorge Trindade deferiu o pedido de tutela de urgência, para suspender os efeitos do art. 2º do Decreto Municipal 4.539/2020, do Município de Campina Grande, e determinou que devem ser respeitadas as medidas determinadas no Decreto Estadual 40.398/2020, do Estado da Paraíba. “ No caso de descumprimento da determinação imposta neste decisum, fixo multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme requerido, sem prejuízo de eventual apuração de responsabilidade civil, administrativa e criminal”, destacou o magistrado.

O secretário de Saúde da Paraíba, Geraldo Medeiros, havia lamentado a decisão da PMCG liberando o funcionamento dos bares e restaurantes em Campina Grande, dizendo que a medida “contraria as maiores entidades científicas do Brasil e do Mundo em Relação da Covid-19”.

O juiz Ely Jorge Trindade utilizou como argumento uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a possibilidade de adoção de medidas por Estados e Municípios, frente à União, prevalecendo a do princípio da predominância do interesse, ou seja, da medida mais restritiva.
“Portanto, as alegações contidas na petição inicial, na qual é invocada a necessidade de suspensão do art. 2 º do Decreto Municipal e a obrigação do Município de Campina Grande cumprir as determinações o do Decreto Estadual 40.398/2020, encontra amparo nos precedentes do Supremo Tribunal Federal, que asseguram a prevalência das mediadas destinadas ao combate à pandemia, sobre as normas administrativas gerais, evidenciam a probabilidade do direito deduzido pela parte demandante, nos termos do art. 300, caput, do CPC/2015.”, afirma a decisão.
Com a decisão, bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e praças de alimentação só poderão ter clientes consumindo na parte interna destes estabelecimentos até às 15h dos dias 24, 25 e 31 de dezembro, além de 1º de janeiro de 2021. A medida vale para todos os municípios da Paraíba.

Entenda o caso:

Conforme o decreto estadual, nos dias 24, 25, 31 de dezembro e 1º de janeiro, o atendimento nas dependências comerciais só será permitido até as 15h, ficando proibida a venda de qualquer produto para consumo no local após o horário e liberada a comercialização apenas por meio de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

Já o decreto municipal de Campina Grande permitia que bares e restaurantes abram as portas normalmente.