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Interdição trouxe sérios e irreparáveis prejuízos à ordem administrativa, implicou na total balbúrdia à organização administrativa, gerando indevida interferência nas atribuições do Estado da Paraíba
Juíza concede liminar ao Governo do Estado e IPC volta a funcionar em João Pessoa
A interdição está suspensa por 120 dias, a fim de que o Estado possa realocar a estrutura do IPC ou executar a reforma do prédio onde o instituto funciona. “Ponderando os valores de tão alta importância a serem tutelados no presente caso, e observando que não foi concedido prazo para regularização das irregularidades na esfera administrativa, e ante o pedido alternativo, entendo por bem suspender os efeitos da interdição por 120 dias, viabilizando-se assim que o Estado possa realocar a estrutura do IPC em outro local ou realizar os procedimentos necessários para a execução do serviço de reforma referido, o que entender mais salutar e eficiente dentre da autonomia da Administração”, afirmou a juíza.
Para o procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro da Gama, a decisão restabelece o princípio da não surpresa, pois não se pode interditar um equipamento público subitamente, sem sequer fazer uma notificação prévia para permitir ao Estado corrigir as falhas porventura existentes, assim como não prejudicar toda uma população através de uma medida unilateral e açodada.
Na ação, o Estado alega que “a parte ré, através de Auditores Fiscais do Ministério do Trabalho, interditou no último dia 6, após determinação do Ministério Trabalho, sob o argumento de que existiriam supostos riscos químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes com probabilidade de comprometimento da saúde e integridade física dos trabalhados do IPC-PB”.
Giberto Carneiro disse ainda, que agindo dessa forma, a União violou o devido processo legal, o princípio da não surpresa, da confiança, do contraditório substancial e segurança jurídica. Além disso, dessa forma estaria “o ato impugnado eivado de vícios”, causando “grande prejuízo aos interesses da sociedade paraibana, uma vez que serão inviabilizados todos os serviços prestados pelo Instituto de Polícia Científica da Paraíba abarcando, apenas para ligeiramente ilustrar, perícias relativas a crimes contra a pessoa e contra a dignidade sexual (estupro de menores, por exemplo), perícias para pesquisa de sangue humano (PSH), constatação de pelos humanos e pesquisa de PSA (sêmen humano), afora as atividades pertinentes a identificação criminal e civil, bem como a confecção de carteira de identidade”.
Ainda na ação o Estado ressalta que “a interdição traz sérios e irreparáveis prejuízos à ordem administrativa, posto que implicará na total balbúrdia à organização administrativa, gerando indevida interferência nas atribuições do Estado da Paraíba quanto ao modo de organizar e tornar efetivo os serviços prestados pela Polícia Civil, o que acarretará sérios prejuízos à sociedade e ao interesse público primário, principalmente no que tange à segurança pública”.