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Justiça determina inscrições de devedores inadimplentes da dívida ativa do Estado no Serasa

publicado: 17/10/2016 09h29, última modificação: 17/10/2016 14h51
As duas varas de executivos fiscais da Comarca de João Pessoa determinaram a expedição de ofícios ao SERASA para a negativação de devedores inadimplentes inscritos em dívida ativa e que respondem a processos de execução fiscal.
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Os processos foram ajuizados pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (SUDEMA) e se referem a dívidas decorrentes de multas e reparações por danos ambientais.
De acordo com o procurador do Estado, Felipe Silvino, que atuou nos feitos , apesar da natureza específica dos créditos discutidos, as decisões servirão de norte para que processos de execução de dívidas de outras naturezas, como tributos, também utilizem a nova ferramenta constritiva.
Ele defendeu que havia uma visão de limitação nessas medidas constritivas, o que fazia os feitos executivos, em grande parte, prolongarem-se indefinidamente nas varas, causando colapso e sobrecarga tanto aos órgãos jurisdicionais quanto às procuradorias. Segundo ele, esse contexto lesa o erário duas vezes, pois há o prejuízo pecuniário, com a frustração do recebimento dos haveres públicos e despesa com imensa e improdutiva atividade judicial, e há o prejuízo social, pois reforça a sensação de impunidade.
“Para remediar essa conjuntura, o Código de Processo Civil (CPC-2015), a partir do artigo 139, conferiu novos e amplos poderes ao magistrado, sempre visando garantir às partes a efetividade do processo, trazendo a expressa previsão da possibilidade de utilização de meios atípicos para assegurar o cumprimento de decisões que impõem obrigações pecuniárias. Esse sistema também introduziu a prerrogativa do credor obter, sempre por determinação judicial, a negativação do executado junto a serviços de proteção de crédito”, explicou Silvino.
Nas decisões, os magistrados entenderam que na orientação pretoriana vem prevalecendo o entendimento segundo o qual a inserção do nome do devedor em bancos de dados de proteção ao crédito, tais como SPC e SERASA não viola a Constituição brasileira. Além disso, que não há óbice ao magistrado para que assim o faça, diante das dificuldades encontradas na delonga processual e finalmente que “assim trilha o Novo CPC, em seu art. 782,§3º e 5º.
De acordo com o procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, a expectativa é que com essa nova medida aumente sensivelmente o índice de recuperação dos créditos públicos que hoje são cobrados através de execuções fiscais, já que a ferramenta SERASA já é largamente utilizada e com ótimos resultados no âmbito empresarial, havendo registros de devedores que quitam seus débitos até mesmo quando residindo em outros países (em face de entidades que igualmente acessam tais bases de dados e promovem restrições).

Processos relacionados:
2002005.072739-1
2002004.030737-9
2002007.741357-9

 

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