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PGE ingressou ação civil pública após PMCG se negar a disponibilizar leitos da rede municipal para combate à pandemia
Justiça determina que Campina Grande incorpore leitos de Covid ao Centro Estadual de Regulação Hospitalar
Segundo determinação do juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha, da 3ª Vara de Fazenda Pública, a Prefeitura de Campina Grande tem até 24h para cumprir a medida. Caso contrário, ficará sujeita a multa diária no valor de R$ 50 mil. Veja a íntegra da decisão.
A inclusão de leitos municipais no Centro Estadual de Regulação Hospitalar já havia sido decidida pelo Comitê Intergestores Bipartide (CIB), mas a Prefeitura de Campina Grande estaria se negando a cumprir a resolução.
Por isso, a Procuradoria-Geral do Estado ingressou com uma ação civil pública. Na decisão, o juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha entendeu que a recusa de Campina Grande em receber pacientes encaminhados pelo Estado seria prejudicial a toda Paraíba.
“Os principais atingidos pelo não fornecimento do serviço público de saúde, no que tange a obrigação do Município de Campina Grande, é toda a sociedade do Estado, e corre-se o risco de alguém morrer por falta de leitos, havendo leitos na rede pública de saúde de um Município”, pontuou o magistrado.
Ruy Jander Teixeira da Rocha também destacou que cabe ao Governo do Estado assegurar o direito à saúde a todos os cidadãos. O juiz mencionou, ainda, que o SUS é lastreado no princípio da cogestão e os serviços públicos de saúde devem estar integrados numa rede regionalizada e hierarquizada.
“Tendo em vista o princípio da corresponsabilização dos entes públicos, não há que se falar em isolamento de um Município como uma ilha no atendimento a saúde diante de uma pandemia, pois compete a cada um dos entes federados, em razão da autonomia federativa, encargo solidário com os demais entes, a realização da prestação de atendimento para tratamento de saúde”, concluiu.