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PGE ingressou ação civil pública após PMCG se negar a disponibilizar leitos da rede municipal para combate à pandemia

Justiça determina que Campina Grande incorpore leitos de Covid ao Centro Estadual de Regulação Hospitalar

publicado: 25/03/2021 10h01, última modificação: 25/03/2021 10h04
A Justiça da Paraíba decidiu, nessa terça-feira (23), que os leitos da rede municipal de Campina Grande para tratamento de pacientes com Covid-19 devem ser incorporados ao Centro Estadual de Regulação Hospitalar.
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Segundo determinação do juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha, da 3ª Vara de Fazenda Pública, a Prefeitura de Campina Grande tem até 24h para cumprir a medida. Caso contrário, ficará sujeita a multa diária no valor de R$ 50 mil. Veja a íntegra da decisão.

A inclusão de leitos municipais no Centro Estadual de Regulação Hospitalar já havia sido decidida pelo Comitê Intergestores Bipartide (CIB), mas a Prefeitura de Campina Grande estaria se negando a cumprir a resolução.

Por isso, a Procuradoria-Geral do Estado ingressou com uma ação civil pública. Na decisão, o juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha entendeu que a recusa de Campina Grande em receber pacientes encaminhados pelo Estado seria prejudicial a toda Paraíba.

“Os principais atingidos pelo não fornecimento do serviço público de saúde, no que tange a obrigação do Município de Campina Grande, é toda a sociedade do Estado, e corre-se o risco de alguém morrer por falta de leitos, havendo leitos na rede pública de saúde de um Município”, pontuou o magistrado.

Ruy Jander Teixeira da Rocha também destacou que cabe ao Governo do Estado assegurar o direito à saúde a todos os cidadãos. O juiz mencionou, ainda, que o SUS é lastreado no princípio da cogestão e os serviços públicos de saúde devem estar integrados numa rede regionalizada e hierarquizada.

“Tendo em vista o princípio da corresponsabilização dos entes públicos, não há que se falar em isolamento de um Município como uma ilha no atendimento a saúde diante de uma pandemia, pois compete a cada um dos entes federados, em razão da autonomia federativa, encargo solidário com os demais entes, a realização da prestação de atendimento para tratamento de saúde”, concluiu.