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O desconto será concedido para os processos envolvendo créditos originários das instituições relacionadas na MP

Medida Provisória autoriza refis com redução de 40% no valor de multas e débitos com o Procon, Sudema, Empreender, Iphaep e outros órgãos

publicado: 14/07/2021 17h22, última modificação: 14/07/2021 17h23
O governador da Paraíba, João Azevêdo, assinou a Medida Provisória (MP) nº 298/2021 que autoriza o desconto de 40% nos valores cobrados em multas e juros relacionados aos processos de execução de débitos não tributários do Poder Executivo.
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A MP foi publicada na edição do Diário Oficial do sábado (10) e  tem validade sobre os processos de execução fiscal ou forçada de “Dívida Não Tributária” ajuizados até o último dia 18 de junho pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), submetidos à transação padronizada, desde que homologada judicialmente.
O desconto será concedido para os processos envolvendo créditos originários das seguintes instituições: Autarquia de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon/PB); Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema); Secretaria Executiva do Empreendedorismo (Empreender/PB); Fundação de Ação Comunitária (FAC/PB); e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado (Iphaep).
De acordo com a  MP, para usufruir do benefício, o interessado deverá cumulativamente, até o dia 31 de agosto de 2021 obter da PGE o valor atualizado da dívida com todos os acréscimos do dia em que for realizar sua proposta de transação; realizar depósito judicial à vista, em conta à disposição do Juízo da respectiva execução fiscal, apresentar nos autos do processo judicial, por petição do seu Advogado ou Defensor, proposta de transação conforme modelo padronizado definido em portaria da PGE; declarar, na sua proposta de transação, endereço de e-mail para recebimento de intimações administrativas oriundas da Procuradoria Geral do Estado.
A transação, quando homologada judicialmente, promoverá a conversão do depósito em renda e encerrará o processo de execução fiscal. As atualizações da dívidas devem ser obtidas pelo devedor por documento oficial emitido pelo Núcleo de Recuperação de Crédito da PGE (NRC), por meio do email: nrc@pge.pb.gov.br.