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A relatora verificou que o perigo de dano está evidenciado diante da possibilidade de a União aplicar sanções ao estado, com impacto, também, para os profissionais da cultura.
Ministra Cármen Lúcia prorroga prazo para Paraíba prestar contas de recursos recebidos pela Lei Aldir Blanc
Assim como em outras liminares que a ministra tem proferido sobre a matéria, a União fica impedida de aplicar sanções à unidade da federação, e o prazo fica adiado até o julgamento do mérito do caso.
Nos autos da Ação Cível Originária (ACO) 3501, o estado relatou que a demora do governo federal em formalizar a alteração legal que permita a prorrogação do prazo para prestação de contas dos R$ 36,1 milhões destinados à Paraíba representa sério risco para a completa execução do programa e para a governabilidade, já que o estado pode se ver impedido de formalizar operações de crédito, além de sofrer outras restrições e penalidades.
Para Cármen Lúcia, o perigo de dano está evidenciado na possibilidade de a União aplicar sanções à Paraíba, com impacto também para os profissionais da cultura, pelo descumprimento do prazo para apresentação do relatórios ao Ministério do Turismo. A ministra já proferiu decisões similares para os estados do Pará, Maranhão, Ceará, Bahia, Acre, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Sergipe.
"Defiro a tutela de urgência para prorrogar o prazo até o julgamento de mérito da presente ação, para apresentação do Relatório de Gestão Final e o de execução dos projetos ao Ministério do Turismo, sem ônus para a Paraíba ou para os agentes culturais (...)", destacou a ministra em sua decisão.
O procurador-geral do Estado, Fábio Andrade Medeiros, destacou a importância da decisão que garante a prorrogação até 31/12/20121 a execução dos prazos e prestações de contas da Lei, sem ônus para o Estado e para os agentes culturais. "Essa decisão que representa mais uma vitória do Governo da Paraíba, da PGE-PB, da Secretaria de Estado da Cultura (Secult-PB), dos trabalhadores e das trabalhadoras da Cultura no Estado", declarou.
Na Paraíba, a Lei Aldir Blanc vem destinando aproximadamente R$ 18 milhões para o pagamento de um auxílio financeiro mensal no valor de R$ 600,00 para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura que tiveram suas atividades interrompidas pela pandemia.
Com informações do STF