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Durante o Mutirão, estão sendo dispensadas ou reduzidas multas de mora e de infração em até 100%, além de desconto de 50% nos juros para todos os créditos tributários do ICMS vencidos até o dia 31 de dezembro de 2014
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O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro da Gama, destacou a estrutura montada pela PGE-PB e a atuação dos procuradores do Estado no Mutirão Fiscal. “Esse modelo que elaboramos a quatro mãos pelos poderes Executivo e Judiciário, com a participação do CNJ, é favorecido pelo trabalho de uma equipe de procuradores da Fazenda, que está participando ativamente das audiências de conciliação in loco, junto com quatro juízes designados para auxiliar esse trabalho. Mesmo com todas as vantagens oferecidas, não havendo acordo de pagamento da dívida com o contribuinte, são os procuradores que estão automaticamente habilitados para requerer a penhora do que se encontrar em nome do devedor”, ressaltou.
De acordo com Gilberto Carneiro, durante o Mutirão, estão sendo dispensadas ou reduzidas multas de mora e de infração em até 100%, além de desconto de 50% nos juros para todos os créditos tributários do ICMS vencidos até o dia 31 de dezembro de 2014 para o contribuinte que pagar à vista até o dia 16 de outubro. O contribuinte tem opção ainda de parcelar o débito tributário entre dois e até 60 meses, mas com reduções de multa de mora e acréscimos legais regressivas. Quanto maior o número de parcelas menor o desconto.
Já os débitos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2014 do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) podem ser negociados em condições especiais com dispensa da multa de mora de 100% e redução dos demais acréscimos legais de 50%.
O contribuinte deverá requerer o benefício no período até o dia 30 de outubro deste ano e efetuar o pagamento integral do crédito tributário à vista. Contudo, a dispensa ou a redução do IPVA somente será concedida, caso o contribuinte apresente comprovante de quitação integral do tributo no exercício deste ano.
Para se beneficiar do ITCD, o contribuinte deverá requerer o benefício durante o mês de outubro e efetuar o pagamento integral do crédito tributário, à vista, para efetuar a dispensa de 100% das multas punitivas e moratórias e demais acréscimos legais, além de desconto de 10% sobre o “quantum” principal relativo ao ITCD, nos termos preestabelecidos pelo Regulamento do ITCD.
Procon Estadual
As empresas paraibanas que foram multadas pelo Procon Estadual até 31 de dezembro de 2014 também podem aderir ao Mutirão Fiscal e ter redução de até 100% nos juros e de até 60% nas multas.
As dívidas renegociadas são aquelas geradas por ação fiscalizatória ou de procedimento administrativo, inscritas ou não em dívida ativa, ajuizadas ou não, incluindo objeto de acordo de parcelamento anterior não cumprido. O fornecedor para usufruir do benefício deverá fazer a adesão no Mutirão ou até 30 de outubro de 2015, cuja formalização será feita com o pagamento à vista ou da 1ª parcela.
A superintendente do Procon-PB, Késsia Cavalcanti, destaca ainda que todas as empresas poderão aderir. “As empresas que foram alvo de procedimento administrativo – como a denúncia de um consumidor – ou de ações de fiscalização, com ações ajuizadas ou não, podem participar. Caso optem pelo parcelamento, terão redução de 60% nos juros e 30% na multa. Se for à vista, as empresas terão abatimento de 60% na multa e 100% nos juros”, afirmou.
Sudema
Quem possui débitos com a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) também tem até a sexta-feira (9) para resolver as pendências no Mutirão Fiscal com descontos. Os usuários podem regularizar suas dívidas com desconto de até 50%. De acordo com a Lei 10.514, de 30 de setembro de 2015, em seu artigo 1°, a Autarquia tem autorização de conceder temporariamente a dispensa parcial da multa e dos juros a contribuintes inadimplentes com o objetivo de recuperar créditos não tributários.
O coordenador da Procuradoria Jurídica da instituição, Ronilton Lins, falou sobre as vantagens das quitações das pendências. “Com a regularização dos débitos, os interessados podem voltar a tramitar normalmente as licenças ambientais, como também as empresas, que ao estarem regulares com o órgão ambiental têm mais facilidade na negociação de créditos”, justificou.