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Mutirão Fiscal é encerrado no Espaço Cultural
Pela primeira vez na gestão pública estadual, os contribuintes podem renegociar os débitos tributários atrasados do ICMS, do ITCD e do IPVA com desconto de até 100%, incluindo ainda as multas dos órgãos como Detran-PB, Sudema e o Procon-PB.
De acordo com o procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, uma estrutura exclusiva de atendimento para negociar ou quitar os débitos com facilidades foi montada na parte superior da rampa 4 do Espaço Cultural no horário das 8h às 18h. O evento é promovido pelo Governo do Estado em parceira com o Tribunal de Justiça sob a supervisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Quem estiver com débito atrasado até dezembro do ano passado no ICMS poderá aderir ao Refis durante o Mutirão Fiscal e garantir a redução de até 100% para multa de mora e de infração, além de dispensa de 50% nas taxas dos juros, caso o pagamento seja efetuado à vista. Estão incluídos no mutirão os débitos do ICMS constituídos, por meio de ação fiscal, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles ajuizados, bem como a concessão de parcelamento de Refis.
O contribuinte tem opção ainda de parcelar o débito tributário entre 2 e até 60 meses, mas com reduções de multa de mora e acréscimos legais menores.
IPVA E ITCD TÊM DISPENSA DE ATÉ 100% – Outros dois tributos estaduais como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) têm dispensa de até 100% das multas punitivas e moratórias, caso a adesão seja no Mutirão Fiscal. A dispensa ou a redução no IPVA somente será concedida, caso o contribuinte apresente comprovante de quitação integral do tributo no exercício de 2015.
Já para se beneficiar do ITCD, o contribuinte deverá requerer o benefício durante o mês de outubro e efetuar o pagamento à vista e integral do crédito tributário. Além de desconto de até 100% nas multas, o contribuinte tem ainda 10% de desconto do valor principal relativo ao ITCD.
MULTAS DO PROCON-PB TEM DESCONTO
O Procon Estadual também vai realizar o serviço de negociação com os seus fornecedores no Mutirão Fiscal com dispensa parcial de multa e juros a fornecedores inadimplentes de até 60%, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2014. As dívidas que poderão ser negociadas são aquelas geradas por ação fiscalizatória, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, incluindo aqueles, objeto de acordo de parcelamento anterior não cumprido. O fornecedor para usufruir do benefício, deverá fazer a adesão no Mutirão ou até 30 de outubro de 2015, cuja formalização será feita com o pagamento à vista ou da 1ª parcela.
SUDEMA COM ATÉ 100%
Os interessados que queiram negociar ou quitar os débitos que tenham com a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), decorrentes de auto de infração e multas, podem garantir descontos de até 100% nos juros e correções aplicadas ao valor consolidado. Eles se deslocarem ao Espaço Cultural até esta sexta- feira (9), para negociar sua dívida com mais facilidades no Mutirão Fiscal.
ESFORÇO CONCENTRADO
O esforço concentrado teve início na última segunda-feira (5) e termina nesta sexta (9). O evento é fruto da parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Tribunal de Justiça da Paraíba e Governo do Estado.
O coordenador do Mutirão Fiscal, juiz João Batista Vasconcelos, informou que para todas as empresas devedoras foram expedidos mandados, tendo cerca de 80% obtido sucesso, com igual comparecimento, onde vários acordos foram celebrados, além de penhoras on line e Renajud, efetuados de forma imediata.
O juiz coordenador, ao se referir a realização do mutirão, fez um balanço positivo do esforço concentrado, principalmente por ter contado com a participação efetiva do TJPB, através dos juízes que participam da iniciativa.
“Nós atuamos juntamente com todos os procuradores do Estado, buscando dar soluções aos débitos judicializados, além do caráter pedagógico em cientificar o contribuinte da importância do pagamento de suas obrigações tributárias”, ressaltou o magistrado.
Ele destacou, ainda, que a parte administrativa que envolver débitos não judicializados e instituições como Detran, Procon e Sudema, com grande volume de atendimento ao publico em geral, para resolver suas pendências tributárias devem procurar diretamente as referidas instituições.