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Novo decreto amplia para 70% em igrejas, academias, restaurantes e bares
Além disso, os estádios poderão receber até 30% da capacidade do local.
As novas diretrizes levam em consideração o avanço da cobertura vacinal, possibilitando algumas flexibilizações para que se atenuem os efeitos socioeconômicos e culturais da pandemia.
De acordo com o novo decreto, os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar das 6h às 0h00, sendo permitidos os serviços de delivery e takeway após o horário.
Já o acesso a eventos esportivos realizados em estádios, bem como em ginásios que apresentam adequada circulação natural de ar deverá obedecer ao limite máximo de público de até 30% de sua capacidade. Para ter acesso aos locais será necessário apresentar a carteira de vacinação em papel ou digital que certifiquem o recebimento de primeiras doses há pelo menos 14 dias ou segundas doses das vacinas para a Covid-19.
Os eventos esportivos realizados em estádios deverão distribuir o público em quatro setores distintos e com entradas exclusivas para cada um. Nos ginásios, a distribuição de público deverá ocorrer em pelo menos duas áreas diferentes e com entradas exclusivas.
Além disso, os shows continuam liberados, com ocupação de até 20% da capacidade do local, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) e pelas Secretarias Municipais de Saúde e a apresentação de testes de antígeno negativo para Covid-19 realizados até 72 horas antes dos eventos e a demonstração da situação vacinal, sendo obrigatório ter recebido pelo menos uma dose há 14 dias ou o esquema vacinal completo.
Também permanece permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 50% da capacidade, observando todos os protocolos sanitários. Eventos sociais e corporativos podem ocorrer com o mesmo percentual de público.