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Medidas restritivas contra a Covid-19 foram publicadas no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (17)

Novo decreto permite ocupação de até 80% em shows na Paraíba com obrigatoriedade da vacinação

publicado: 17/12/2021 16h34, última modificação: 17/12/2021 16h35
O governadoroão Azevêdo assinou um novo decreto com medidas contra a Covid-19, que foi publicado na edição desta sexta-feira (17) do Diário Oficial do Estado.
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De acordo como texto, entre 17 de dezembro de 2021 a 31 de dezembro de 2021 fica permitida a realização de shows com ocupação de até 80% da capacidade do local, observando os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.


Nos shows a serem realizados no Estado deverá ser exigido dos frequentadores a apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, e
apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19, realizado em até 72 horas antes do evento, sendo dispensada a apresentação do exame para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses ou dose única)”.

Ficou ainda estabelecida a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19, com esquema vacinal completo, para ingressar e permanecer em bares, restaurantes, casas de shows, boates e estabelecimentos congêneres, em teatros, cinemas, academias, nos eventos sociais, corporativos e esportivos em todo o território estadual, desde que a imunização já tenha sido disponibilizada para a faixa etária correspondente.

O Governo ainda aponta que novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico do Estado e do país, sobretudo em decorrência da variante Ômicron, cuja evolução será monitorada pela Secretária de Saúde Estadual.
Será dispensada a apresentação do exame para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses ou dose única).

“A vacinação da população paraibana segue avançando de forma robusta, como se pode constatar pelas coberturas de primeiras doses ultrapassando 76% e de segundas doses com mais de 60% da população do Estado”, afirma João Azevêdo, ao justificar a flexibilização, no decreto.