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Restrições serão adotadas até o próximo dia 31 de março

PGE baixa portaria com medidas de prevenção contra a pandemia causada pelo Coronavírus com procedimentos administrativos e de pessoal

publicado: 17/03/2020 20h26, última modificação: 17/03/2020 20h55
O procurador-geral do Estado da Paraíba, Fábio Andrade Medeiros, por meio da Portaria Nº 023 de 17 de março de 2020 ratificou protocolos e orientações expedidos pelos órgãos competentes relacionados ao surgimento do Covid-19, e estabeleceu procedimentos administrativos e de pessoal, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB), que passam a ser adotadas a partir desta quarta-feira (18) até 31 de março.
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Tendo como base o Decreto Estadual 40.122 de 13 de março de 2020, que decretou situação de emergência no Estado devido a declaração da condição de pandemia a infecção humana pelo Coronavírus definida pela Organização Mundial de Saúde (OMS), o procurador-geral decidiu suspender de imediato o atendimento presencial ao público externo, observando as recomendações médicas de prevenção ao Covid-19, devendo dar preferência ao atendimento por telefone (83-3214-2400) e/ou por email: atendimentogeral@pge.pb.gov.br.
O procurador-geral Fábio Andrade determina ainda, que as atividades da PGE-PB, cuja execução não seja imprescindível a presença física, poderão ser excepcionalmente realizadas de forma remota, desde que não haja prejuízo ao serviço. Os servidores inseridos nessa condição deverão permanecer, nos horários de expediente, em suas residências, de sobreaviso, com possibilidade de serem convocados a qualquer momento.
Para as atividades essencialmente presenciais, será estabelecido regime de plantão, com revezamento entre os plantonistas, para reduzir a exposição a eventuais fatores de risco. Durante a vigência da Portaria, também estão suspensas as viagens, cargas de processos e reuniões presenciais, ficando limitada a situações urgentes, e com autorização expressa do Procurador-geral.

Confira a Portaria na integra:Portaria pagina 1.jpg

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