Notícias

A medida vai garantir redução de juros até julho do próximo ano, com uma economia de R$ 6 milhões mensais

PGE consegue no STF refinanciamento da dívida do Estado com União

publicado: 12/12/2016 08h54, última modificação: 12/12/2016 08h57
O Governo da Paraíba conseguiu junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) a redução dos juros da dívida do Estado com a União, que garantirão uma economia de aproximadamente R$ 6 milhões por mês.
STF v.jpg

A medida foi garantida por meio de uma medida cautelar do ministro Luiz Fux, em uma petição ajuizada pela administração estadual, por meio da Procuradoria Geral do Estado, solicitando que a dívida consolidada da Paraíba seja calculada com base em juros simples e não composto, seguindo a aplicação dos termos do ajuste fixado entre os estados e a União para refinanciamento de dívidas, nos mesmos moldes dos direitos garantidos aos entes federados, que judicializaram a questão.
A partir de agora, a parcela que será repassada pelo Estado à União será recalculada, com um desconto mensal, por meio de uma redução progressiva, que garantirá uma economia as contas públicas, em relação ao pagamento da dívida pública, retroativa a julho deste ano até março de 2017, com a redução de 100% da parcela até março de 2018. Em abril, o desconto será de 78,94%; em maio 73,66%, e assim progressivamente, até chegar a 5,26% em julho de 2018, quando está previsto o fim do desconto.
No pedido, o procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, lembrou que em junho deste ano foi celebrado acordo entre a União e os governadores dos Estados e do Distrito Federal, quando teriam sido desenhadas possíveis soluções para os impasses, inclusive quanto à controvérsia concernente à forma de capitalização dos juros simples ou compostos. Ele afirma que somente judicialmente se estaria conseguindo cumprir o acordo.
“Os demais entes da federação, dentre eles a Paraíba, por não terem judicializado à questão, não estão sendo contemplados com o mesmo tratamento, uma vez que só poderão firmar o acordo com a União com aplicação dos termos dos ajustes negociados na reunião realizada em junho de 2016, após a aprovação do projeto de lei complementar ainda em tramitação no Congresso Nacional”, argumentou
O ministro Fux destacou em sua decisão, que dentre as várias disposições constitucionais, estabelecem-se premissas fundamentais à organização do sistema tributário e financeiro nacional. “Não é demais lembrar que essas disposições colocam-se dentro de uma forma de estado federalista, que, por meio da cooperação entre os entes federados, apresenta algumas definições mínimas, dentre as quais se destacam também seus aspectos tributários e financeiros”.
O caso concreto trata da possibilidade de se aplicar, até que sobrevenha a edição de lei complementar específica que discipline a questão, o acordo político estabelecido entre a União Federal e os estados membros da federação quanto às condições de refinanciamento de dívida e à forma de cálculo dos juros incidentes, salientou o ministro em sua decisão. “A atual situação fiscal e financeira em que se encontram os Estados-membros é por todos conhecida, evidenciado a urgência que o contexto exige”, salientou o ministro.
De acordo Gilberto Carneiro, em 1998, quando o Governo da Paraíba celebrou com a União contrato de financiamento de dívidas com valores iniciais de R$ 266,2 milhões, havia a previsão de amortização de 360 meses, o que não vinha sendo cumprido. Já que a cobrança era feita com base em juros compostos.

registrado em: ,