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Procuradores interessados tem até o dia 28 de janeiro para efetuar inscrição

PGE-PB abre processo de promoção por antiguidade e merecimento na carreira de Procurador do Estado para classe especial

publicado: 13/12/2020 20h48, última modificação: 13/12/2020 20h49
A Corregedoria-Geral da Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB) abriu processo de promoção para acesso ao cargo de procurador do Estado, Classe Especial – SEJ -301, pelos critérios de por antiguidade e merecimento, em decorrência da vacância gerada com a aposentadoria de atuais ocupantes dos cargos desta classe.
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O Edital de Promoção Nº 02/2020 foi publicado no Diário Oficial do Estado da sexta-feira (11), e seguindo a deliberação do Conselho Superior da PGE-PB, para tornar público o processo para preenchimento de cinco vagas e as que surgirem até a data do fim do prazo de inscrição, no dia 28 de janeiro de 2021.
De acordo com o Edital assinado pelo corregedor-geral da PGE-PB, Lúcio Landim Batista da Costa, os critérios da promoção serão por antiguidade e merecimento, sendo sendo um 1/3 das vagas existentes a serem preenchidas por antiguidade e 2/3 a serem preenchidas por merecimento, cujas promoções serão processadas pelo respectivo Conselho Superior da PGE, em conformidade com o art. 30 e seguintes da Lei Complementar nº 86/2008 e com a Resolução n.º 01/2017 do Conselho Superior da PGE, publicada no DOEPB de 11/04/2018. Art. 1º.
As inscrições serão realizadas até o dia 28 de janeiro de 2021 e devem ser dirigidas para o e-mail: promocao2020@pge.pb.gov.br, e processadas pela Corregedoria-Geral da Procuradoria-Geral Estado. No ato de inscrição, o Procurador do Estado interessado deverá apresentar, através do e-mail indicado, o seu Requerimento de Inscrição instruído com cópias autênticas dos documentos aptos a permitir a avaliação dos critérios de merecimento elencados nos artigos 11 e seguintes da Resolução n.º 01/2017 do CSPGE. § 1º Poderá o Procurador do Estado, sob sua responsabilidade pessoal, declarar a autenticidade dos documentos anexados.
De acordo com o Edital Será admitida a inscrição por procuração. No entanto, não será admitida a apresentação de documentos fora do prazo. Em caso de indeferimento da inscrição, caberá pedido de reconsideração ao Conselho Superior da PGE, presidido pelo procurador-geral do Estado, Fábio Andrade Medeiros, no prazo de 10 (dez) dias.