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O devedor deverá obter o valor atualizado da dívida para o dia em que for realizar a proposta e depositar em conta judicial o valor devido à vista
PGE-PB baixa portaria que concede desconto de 40% em dívidas fiscais não tributárias com o Estado
De acordo com a Portaria Nº 50 PGE, de 19 de abril de 2021, que garante a padronização de transação em execuções fiscais não tributárias, o benefício é condicionado a processos de natureza de execução fiscal ajuizados até o dia 31 de dezembro de 2014. A proposta deve ser apresentada pelo devedor até o dia 30 de junho de 2021 ao Estado através de advogado ou defensor no processo judicial.
O devedor deverá obter o valor atualizado da dívida para o dia em que for realizar a proposta e depositar em conta judicial o valor devido à vista , em até 10 dias, contados da intimação judicial do aceite do exequente, atualizando novamente a dívida para a data do depósito.
O depósito judicial, vinculado ao processo e à disposição do Juízo, deve representar o valor atualizado da dívida, com todos os acréscimos cobrados pela Procuradoria Geral do Estado, aplicado unicamente o deságio 40% referido no artigo 1º. A transação, quando homologada judicialmente, promoverá conversão do depósito em renda e encerrará o processo de execução fiscal.
As atualizações da dívidas devem ser obtidas pelo devedor por documento oficial emitido pelo Núcleo de Recuperação de Crédito da PGE (NRC), por meio do email: nrc@pge.pb.gov.br e juntadas ao processo judicial. Caso a dívida tenha sido submetida a parcelamento ou pagamento parcial anterior à publicação da Portaria, o benefício se dará ao residual a adimplir. Na portaria consta também o Anexo relativo à proposta padronizada para obtenção do benefício para ser apresentada ao Juízo onde está tramitando a Execução.