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PGE-PB orienta agentes públicos sobre as condutas vedadas no ano eleitoral
O evento foi realizado no auditório da Fundação Casa de José Américo, na Av. Cabo Branco, 3336 – na Praia do Cabo Branco, em João Pessoa, das 14h00 às 16h20, tendo como palestrantes a Drª Marilda Silveira e o Drº Luiz Fernando Casagrande Pereira, integrantes da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP), e contou com a participação de secretários estaduais, assessores jurídicos e dirigentes de órgãos da administração pública do Estado da Paraíba.
Durante o evento foram repassadas orientações quanto às condutas que são proibidas aos agentes públicos no ano da eleição. Como explicou o procurador-geral do Estado, Fábio Andrade Medeiros, essa proibição decorre do artigo 73, da Lei das Eleições, (Lei nº 9.504/1997) que estabelece as condutas vedadas no ano da eleição e de outros artigos da mesma lei que estabelecem que nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
“Também proíbe ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado, dentre outras condutas que foram objeto da explanação dos dois palestrantes", explicou o procurador-geral do Estado.
O evento foi promovido com o objetivo de orientar todos os agentes públicos, especialmente os Assessores Jurídicos das Secretarias e demais órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado da Paraíba, quanto aos procedimentos a serem observados durante o ano eleitoral, as ações permitidas, as condutas vedadas pela legislação vigente.
O Seminário, que terá uma segunda etapa nos próximos dias, inclusive com o lançamento de uma cartilha contendo orientações para nortear os atos de agentes públicos estaduais durante o período eleitoral, também visa viabilizar, por meio das palestras, orientações aos participantes para cumprimento das atribuições da administração pública com segurança jurídica e para coibir práticas de determinados atos que possam ser questionados como indevidos e capazes de provocar desequilíbrio na disputa ou ainda violar a moralidade e a legitimidade das eleições 2022.