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Os servidores não abrangidos no art. 1º, terão o gozo de férias antecipado por força do § 3º, art. 2º, do Decreto Nº 40.168, devendo o setor de Recursos Humanos, juntamente com a Gerência de Administração e Tecnologia da Informação, proceder com as devidas anotações e comunicações.
PORTARIA Nº 036 DE 06 DE ABRIL DE 2020.
PORTARIA Nº 036 DE 06 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre a adoção de novas medidas em conformidade com o Decreto Estadual Nº 40.168 de 03 de abril de 2020, para adequação de procedimentos administrativos e de pessoal no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 86/2008, e Considerando o Decreto Estadual Nº 40.168 de 03 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas sociais temporárias e emergenciais para o combate aos efeitos do COVID-19 (Novo Coronavírus).
Resolve:
Art. 1º Determinar que os servidores da Procuradoria-Geral do Estado realizem suas atividades de forma remota (home office), permanecendo de sobreaviso, podendo ser convocados, durante o período do expediente, apenas em caso de imperiosa necessidade de comparecimento ao local de trabalho.
§ 1º Os servidores não abrangidos no art. 1º, terão o gozo de férias antecipado por força do § 3º, art. 2º, do Decreto Nº 40.168, devendo o setor de Recursos Humanos, juntamente com a Gerência de Administração e Tecnologia da Informação, proceder com as devidas anotações e comunicações.
§ 2º O período antecipado de férias será de 06 de abril de 2020 a 05 de maio de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 06 de abril de 2020, podendo ser, a qualquer tempo, alterada, prorrogada ou revogada.
FÁBIO ANDRADE MEDEIROS
Procurador-Geral do Estado
PORTARIA Nº 036 DE 06 DE ABRIL DE 2020. (Link do Arquivo)