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Dívidas superiores a R$ 30 mil poderão ser divididas em seis parcelas mensais com o mesmo desconto, mas a primeira parcela ou cota única precisa ser efetuada até o dia 31 de janeiro

Prazo de adesão ao Refis do ICMS encerra nesta terça-feira

publicado: 30/01/2017 12h11, última modificação: 30/01/2017 12h14
O prazo para os contribuintes paraibanos se regularizarem com as dívidas atrasadas de ICMS com redução de 100% das multas e de 50% dos juros termina nesta terça-feira (31), no horário de 8h às 16h, nas Coletorias e Recebedorias de Renda do Estado.
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O Refis do ICMS, iniciado em dezembro do ano passado, foi prolongado até o fim de janeiro pelo Governo da Paraíba com os mesmos descontos e regras.As pessoas físicas e jurídicas que tiverem dívidas em atraso com fatos geradores até o dia 30 de junho de 2016 poderão aderir ao Refis do ICMS e, ainda, optarem pelas duas modalidades de pagamento.A cota única à vista ou então parcelar. As dívidas superiores a R$ 30 mil poderão ser divididas em seis parcelas mensais com o mesmo desconto, mas a primeira parcela ou cota única precisa ser efetuada até o dia 31 de janeiro.

As pessoas físicas e jurídicas poderão ainda renegociar os créditos tributários decorrentes, exclusivamente, de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigações acessórias, com redução de 70% do seu valor, enquanto as empresas do Simples Nacional também com dívidas atrasadas no ICMS Antecipado, no regime de Substituição Tributária, no Diferencial de Alíquota de Fronteira e nas multas acessórias também poderão aderir ao Refis.

Quem pode aderir ao Refis - Pessoas físicas ou jurídicas, consolidadas por sujeito passivo, constituídas ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inscritas ou não em Dívida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.

O Governo da Paraíba publicou decreto 37.213, que regulamenta o protesto extrajudicial, em cartório, das certidões de Dívida Ativa do Estado da Paraíba e a inclusão do nome do sujeito passivo no Cadastro de Proteção ao Crédito, via Serasa. A medida publicada no Diário Oficial do Estado somente será válida após a tramitação do processo nos órgãos de julgamento da Secretaria de Estado da Receita e inscrito em Dívida Ativa do Estado. Essas ações já são uma realidade em diversas unidades da federação, inclusive no município de João Pessoa.

Para evitar o protesto extrajudicial e a inclusão do nome da empresa no Cadastro de Proteção ao Crédito, os contribuintes paraibanos têm a oportunidade de saldar as dívidas atrasadas ou aquelas que estão já inscritas na Dívida Ativa do Estado via Refis do ICMS.

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