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Prazo de adesão ao Refis do ICMS, IPVA e ITCD termina nesta segunda-feira
Quem estiver com alguma dívida até dezembro do ano passado poderá realizar um programa de renegociação fiscal de débitos tributários nas repartições fiscais do Estado (ICMS e ITCD) e nas unidades do Detran-PB, como é o caso do IPVA.
Segundo o secretário executivo de Estado da Receita, Leonilson Lins de Lucena, o Refis não será mais prorrogado. “Tivemos o adiamento devido à greve dos bancários, mas o dia 30 de novembro será o último dia para adesão e pagamento da primeira parcela ou o pagamento à vista. A Receita deixa esse alerta não apenas aos empresários com tributo do ICMS atrasado, mas os consumidores que têm débito atrasado também no IPVA e no ITCD. Esse Refis foi extraordinário e não sabemos se haverá outra oportunidade nessa gestão. O Refis foi muito estudado e pensou nas dificuldades da empresa e dos consumidores neste período de crise”, afirmou.
E adiantou: “Na verdade, as facilidades e os descontos nas multas e juros servem para que as empresas tenham condições de se regularizar, evitar o bloqueio e ter de fazer o pagamento antecipado do ICMS e garantir a certidão positiva. Enfim, o Refis veio para não dificultar a vida dos contribuintes. Aqueles que fizeram simulações e não decidiram ainda têm até a próxima segunda-feira para tomar essa decisão. Os prazos e os descontos estão dados para reaver valores que são públicos e precisam ser direcionados para as políticas públicas do Estado como educação, saúde e segurança”.
Os contribuintes paraibanos podem ganhar um desconto na opção de pagamento à vista de 95% para as multas de mora e de infração do ICMS, além de redução de 40% para os demais acréscimos legais. Há outras seis opções ainda para quem buscar o parcelamento do tributo (de dois a 60 meses) no ato de adesão. Os contribuintes podem fazer ainda simulações online no Portal SER-PB e nas repartições fiscais.
REFIS do IPVA - Os proprietários de veículos de quatro rodas (carros de passeios, caminhões e demais) podem aderir ao Refis, que oferece desconto de multas e juros do IPVA anteriores ao ano de 2014 até também o dia 30 de novembro. Para garantir o desconto de 100% das multas e de 50% dos juros do IPVA vencidos até dezembro do ano passado, o proprietário precisa pagar o licenciamento 2015 do veículo.
O proprietário tem ainda a opção do parcelamento do IPVA atrasado em até dez vezes, desde que o valor de cada parcela não seja abaixo de uma UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência), que custa cada uma R$ 42,31.
REFIS do ITCD - Outro tributo estadual que segue com dispensa de 100% das multas punitivas e moratórias e demais acréscimos legais é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Durante o mês de novembro, os contribuintes poderão solicitar a dispensa de multas, juros e demais acréscimos legais relacionados ao crédito tributário do ITCD com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aquelas dívidas ajuizadas, observadas as condições e demais normas previstas na legislação tributária do imposto.
Para se beneficiar do ITCD, o contribuinte deverá requerer o benefício nas repartições fiscais do Estado e efetivar o pagamento integral do crédito tributário à vista para garantir dispensa de 100% das multas punitivas e moratórias e demais acréscimos legais. Além da dispensa de multas e acréscimo legais, o contribuinte vai ganhar ainda um desconto de 10% sobre o valor principal relativo ao ITCD, nos termos pré-estabelecidos pelo Regulamento do ITCD.