Notícias
Prazo de adesão ao Refis do ICMS termina nesta quinta-feira
Qualquer pessoa física ou jurídica que tenha algum débito, com fato gerado até o dia 30 de junho de 2016, poderá renegociá-lo com redução de até 100% das multas e de 50% dos juros, enquanto as dívidas superiores a R$ 30 mil poderão ainda ser parceladas em seis parcelas mensais com os mesmos descontos, sendo que a primeira parcela ou a cota única à vista deve ser efetuada até o dia 29 de dezembro. A Receita Estadual comunica que não será prorrogado o prazo final para adesão.
Simples Nacional – As empresas optantes do Simples Nacional que têm dívidas atrasadas no ICMS Antecipado, no regime de Substituição Tributária, no Diferencial de Alíquota de Fronteira e nas multas acessórias cobradas pelo Governo da Paraíba também podem aderir ao Refis do ICMS. As micro e pequenas empresas têm como negociar essas dívidas com a Secretaria de Estado da Receita até a próxima quinta-feira (29) em qualquer repartição fiscal.
As empresas podem ainda fazer simulações das dívidas nas repartições fiscais ou então via internet. Os contadores ou sócios administrativos do estabelecimento, com acesso ao sistema corporativo da Receita Estadual, poderão fazer consultas dos lançamentos no Portal da SER-PB por meio do link https://www.receita.pb.gov.br/ser/servirtual.
As pessoas físicas e jurídicas poderão ainda renegociar os créditos tributários decorrentes, exclusivamente, de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigações acessórias com redução de até 70% do seu valor.
Onde fazer a adesão - Os contribuintes paraibanos com domicílio na Grande João Pessoa, que pretendem fazer simulações dos débitos fiscais ou adesão, têm um espaço específico para renegociações no Centro Administrativo do Estado, no bairro Jaguaribe. Ele pode fazer a adesão no 3º andar do bloco III (Secretaria de Administração) no horário das 8h às 16h. Já os contribuintes do interior do Estado podem procurar a Recebedoria de Renda, em Campina Grande, ou as Coletorias do Estado nos demais municípios mais próximos ao domicílio da empresa. Os contribuintes podem tirar dúvidas com os auditores fiscais em João Pessoa nos telefones (83) 3218-4799/4680 ou 3214-1738.
Último Refis – ORefis do ICMS de 2016 poderá ser a última oportunidade para a regularização dos débitos fiscais atrasados com benefício de desconto nos próximos dez anos. Esse tipo de anistia deverá ser vedado com o convênio do ICMS no Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que prevê remissão de débitos fiscais do ICMS, que está sendo negociado pelos Estados com o Governo Federal.
Quadro do Programa Especial de Pagamento de Créditos Tributários (PEP)
PERÍODO DE ADESÃO: 15 a 29 de dezembro de 2016
LOCAIS: Repartições fiscais (Centro Administrativo do Estado em João Pessoa; Recebedoria de Renda de João Pessoa, de Campina Grande e Coletorias)
QUEM PODE ADERIR: Pessoas físicas ou jurídicas, consolidadas por sujeito passivo, constituídas ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inscritas ou não em Dívida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento; empresas do Simples Nacional com dívidas atrasadas no ICMS Antecipado, no regime de Substituição Tributária, no Diferencial de Alíquota de Fronteira e nas multas acessórias;
REDUÇÕES: Para pagamento à vista ou parcelado, os contribuintes com débitos tributários consolidados até o dia 30 de junho de 2016 terão redução de 100% das multas de mora e de ofício e de 50% dos juros de mora;
PARCELAMENTO: As empresas com dívidas de ICMS consolidadas superiores a R$ 30.000,00 poderão dividir em até seis parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento, acrescidos de 1% no mês do pagamento;
DATA LIMITE DE PAGAMENTO: O contribuinte que optar pelo pagamento à vista deverá efetuar ou programar o pagamento até o dia 29 de dezembro de 2016.
Já as empresas que optarem pelo parcelamento, o valor devido da primeira parcela deverá ser realizado também até o dia 29 de dezembro de 2016, ficando as demais a serem pagas nos meses subsequentes até o último dia útil de cada mês.
FONTE: Diário Oficial do Estado, Medida Provisória 248, publicada em 1º de dezembro de 2016