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PGE-PB derruba no Supremo decisão que bloqueava R$ 5 milhões das rendas do Estado para pagar servidores da PBPrev

publicado: 04/07/2017 10h38, última modificação: 04/07/2017 10h39
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou liminarmente a decisão que bloqueava R$ 5 milhões das rendas do Estado para o pagamento a servidores da Paraíba Previdência (PBPrev) e do Instituto de Assistência à Saúde do Servidor (IASS). A decisão proferida pelo juiz Gutemberg Cardoso previa ainda multa pessoal de R$ 300 mil por dia para os gestores dos dois órgãos. x
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  A Procuradoria Geral do Estado da Paraíba continua dando um show de competência na defesa dos interesses da administração.Agora mesmo, graças a intervenção dos Procuradores Lúcio Landim (foto),Carlos Artur e Mirela Marques Loureiro, foi derrubada, via liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, do STF, a decisão que bloqueava R$ 5 milhões das rendas do Estado para o pagamento a servidores da Paraíba Previdência (PBPrev) e do Instituto de Assistência à Saúde do Servidor (IASS).

 decisão foi proferida uma semana depois da segunda turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter decidido em prol dos servidores. O relator da matéria foi o ministro Og Fernandes.

O colegiado também tinha aplicado multa contra o estado sob a acusação de reiteradas medidas procrastinatórias. A multa contra o erário estadual foi de R$ 26,2 mil. Com a decisão de Fux, todas as decisões anteriores ficam sem efeito. Ele considerou ilegal o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) instituído por decreto em 2007, por Cássio Cunha Lima (PSDB). Assim cedo, também fica o Estado desobrigado de pagar um precatório referente a esse PCCR, já que foi considerado ilegal.

“A decisão corta o problema pela raiz. Considera inconstitucional o decreto que implantou o PCCR com as progressões. Com isso, se suspende não apenas os bloqueios como também o próprio decreto que implantou as progressões”, ressaltou o procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro.

A ação corria em paralelo com a movida pelos servidores contra o Estado. “Como a decisão foi proferida pelo Supremo Tribunal Federal, a instância máxima, fulmina as demais ações, inclusive a decisão do juiz Gutemberg Cardoso”, acrescentou.

 Com a decisão,  a Procuradoria Geral do Estado da Paraíba comprova que continua dando um show de competência na defesa dos interesses da administração. A ação contou intervenção dos  Procuradores Lúcio Landim (foto),Carlos Artur e Mirela Marques Loureiro.

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