O colegiado também tinha aplicado multa contra o estado sob a acusação de reiteradas medidas procrastinatórias. A multa contra o erário estadual foi de R$ 26,2 mil. Com a decisão de Fux, todas as decisões anteriores ficam sem efeito. Ele considerou ilegal o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) instituído por decreto em 2007, por Cássio Cunha Lima (PSDB). Assim cedo, também fica o Estado desobrigado de pagar um precatório referente a esse PCCR, já que foi considerado ilegal.
“A decisão corta o problema pela raiz. Considera inconstitucional o decreto que implantou o PCCR com as progressões. Com isso, se suspende não apenas os bloqueios como também o próprio decreto que implantou as progressões”, ressaltou o procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro.
A ação corria em paralelo com a movida pelos servidores contra o Estado. “Como a decisão foi proferida pelo Supremo Tribunal Federal, a instância máxima, fulmina as demais ações, inclusive a decisão do juiz Gutemberg Cardoso”, acrescentou.
Com a decisão, a Procuradoria Geral do Estado da Paraíba comprova que continua dando um show de competência na defesa dos interesses da administração. A ação contou intervenção dos Procuradores Lúcio Landim (foto),Carlos Artur e Mirela Marques Loureiro.