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Sérgio Roberto Felix Lima e Rachel Lucena Trindade atuaram como mediadores de palestras no evento

Procuradores do Estado participam da 2ª Reunião Técnica Nacional de Combate às Empresas Noteiras

publicado: 22/11/2019 10h38, última modificação: 22/11/2019 10h40
O procurador-geral do Estado, Fábio Andrade Medeiros, participou da solenidade de abertura da 2ª Reunião Técnica de Nacional de Empresas Noteiras, no auditório da sede do Ministério Público do Estado da Paraíba, em João Pessoa.
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O evento do CIRA (Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, foi realizado nos dias 19 e 20 deste mês, abordou a atuação das empresas fictícias, que utilizam inscrições para emissão e venda de notas fiscais sem que de fato ocorram as operações com mercadorias ou prestação de serviços.
Durante o evento houve debates e palestras com palestrantes nacionais e presença de auditores fiscais, promotores, delegados de diversas unidades do País envolvidos com a temática, promovido pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e o Ministério Público do Estado da Paraíba (MP-PB), com apoio da Escola de Administração Tributária (ESAT), órgão da Sefaz e da Procuradoria Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB).
O Procurador do Estado Sérgio Roberto Felix Lima e a Procuradora do Estado Rachel Lucena Trindade atuaram como debatedores do evento, respectivamente nas palestras sobre ‘Malhas fiscais, estrutura, desafios e objetivo’, que teve como palestrante Huelinton Willy Pickler, auditor fiscal da Receita Estadual de Sergipe, e sobre ‘A experiência OE São Paulo: sistemas utilizados e o combate às empresas noteiras’, cujo palestrante foi Márcio Rodrigues da Costa Araújo (chefe da assistência fiscal de monitoramento e inteligência OE São Paulo - Sefaz/SP), antes do encerramento do evento.
São consideradas como noteiras, as empresas fictícias que utilizam inscrições para emissão de documentos fiscais eletrônicos sem que de fato ocorram as operações com mercadorias ou prestação de serviços. Entre crimes praticados estão a emissão de documentos fiscais com intuito de registrar saídas de mercadorias de outras empresas; geração de crédito indevido de ICMS; falsificação de exportações; registro de despesas fictícias; acobertamento de cargas roubadas, entre outros ilícitos.