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A exigência do requerimento da Lei 10.608 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 19 de dezembro
Receita alerta que indústrias beneficiadas pelo Fain precisam requerer novo Regime Especial
publicado:
04/01/2016 10h17,
última modificação:
04/01/2016 10h17
As indústrias instaladas na Paraíba beneficiadas pelo Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba (Fain) deverão requerer novo Regime Especial de Tributação perante a Secretaria de Estado da Receita no prazo de até 120 dias.
Com a publicação da Lei, o gozo do benefício previsto em Resolução do Fain, ratificada por decreto estadual, fica condicionado à concessão do Regime Especial de Tributação, nos termos do art. 788 do Regulamento o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações da Paraíba (RICMS/PB).
Essa medida visa ampliar os mecanismos de controle da Secretaria de Estado da Receita (SER) sobre os benefícios concedidos, bem como a necessária padronização perante a Gerência de Tributação (SER).