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Adesão ao Refis poderá ser realizada até o dia 29 de dezembro deste ano, no horário de 8h às 16h, nas Coletorias e Recebedorias de Renda do Estado.

Refis do ICMS começa nesta quinta-feira nas repartições fiscais

publicado: 15/12/2016 09h38, última modificação: 15/12/2016 09h38
Começa nesta quinta-feira (15), nas repartições fiscais do Estado, o prazo de adesão ao Pagamento Especial de Créditos Tributários (PEP), mais conhecido como Refis pelos contribuintes paraibanos. As pessoas físicas e jurídicas com dívidas atrasadas de ICMS com fatos geradores até o dia 30 de junho de 2016 poderão quitar seus débitos com redução de 100% das multas e de 50% dos juros.
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O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, destacou a importância deste último refinanciamento do ano, cujos débitos superiores a R$ 30 mil poderão ser divididos ainda em seis parcelas mensais com o mesmo desconto, mas a primeira parcela precisa ser efetuada até o dia 29 de dezembro. A adesão ao Refis poderá ser realizada até o dia 29 de dezembro deste ano, no horário de 8h às 16h, nas Coletorias e Recebedorias de Renda do Estado.

NA GRANDE JOÃO PESSOA – Os contribuintes paraibanos com domicílio na Grande João Pessoa, que pretendem fazer simulações dos débitos fiscais ou adesão, vão ganhar um espaço específico para renegociações. A Secretaria de Estado da Receita reservou o 3º andar do bloco III do Centro Administrativo do Estado, no bairro Jaguaribe, para o Refis.

Já os contribuintes do interior do Estado deverão procurar uma repartição fiscal (Recebedoria de Renda ou Coletoria) mais próxima ao domicílio para também fazer simulação e adesão. As pessoas físicas e jurídicas poderão ainda renegociar os créditos tributários decorrentes, exclusivamente, de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigações acessórias, com redução de 70% do seu valor.

ÚLTIMO REFIS - Segundo o secretário de Estado da Receita, Marconi Marques Frazão, o Refis em dezembro poderá ser a última oportunidade para a regularização dos débitos fiscais com benefício de desconto nos próximos dez anos. Esse tipo de benefício deverá ser proibido com o acordo de ajuste fiscal que está sendo negociado pelos Estados com o governo federal. “O governador Ricardo Coutinho assinou a Medida Provisória 248, instituindo o Programa Especial de Pagamento de Créditos Tributários (PEP) para que o contribuinte possa regularizar seus débitos fiscais com fatos geradores de ICMS ocorridos, de forma mais recente, ou seja, até o dia 30 de junho de 2016”, reforçou.

A formalização da adesão ao Programa Especial de Pagamento de Créditos Tributários (PEP) implica no reconhecimento dos débitos fiscais nele incluídos, ficando ainda condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, e da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo, bem como ao atendimento dos seguintes requisitos, de forma cumulativa.

Quadro do Programa Especial de Pagamento de Créditos Tributários (PEP)

PERÍODO DE ADESÃO: 15 a 29 de dezembro de 2016
LOCAIS: Repartições fiscais (Centro Administrativo do Estado em João Pessoa; Recebedoria de Renda de João Pessoa, de Campina Grande eColetorias)
QUEM PODE ADERIR: Pessoas físicas ou jurídicas, consolidadas por sujeito passivo, constituídas ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inscritas ou não em Dívida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento;
REDUÇÕES: Para pagamento à vista ou parcelado, os contribuintes com débitos tributários consolidados até o dia 30 de junho de 2016 terão redução de 100% das multas de mora e de ofício e de 50% dos juros de mora;
PARCELAMENTO: As empresas com dívidas de ICMS consolidadas superiores a R$ 30.000,00 poderão dividir em até seis parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento, acrescidos de 1% no mês do pagamento;
DATA LIMITE DE PAGAMENTO: O contribuinte que optar pelo pagamento à vista deverá efetuar ou programar o pagamento até o dia 29 de dezembro de 2016.
Já as empresas que optarem pelo parcelamento, o valor devido da primeira parcela deverá ser realizado também até o dia 29 de dezembro de 2016, ficando as demais a serem pagas nos meses subsequentes até o último dia útil de cada mês.

FONTE: Diário Oficial do Estado, Medida Provisória 248, publicada em 1º de dezembro de 2016

 

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