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Conforme a decisão, o Estado da Paraíba, de acordo com sua oportunidade e conveniência, poderá invocar, a qualquer tempo, o seu poder hierárquico-administrativo, para garantir o cumprimento da presente Decisão
TJPB acata ação do Estado e decreta ilegalidade da paralisação das forças policiais
O procurador-geral do Estado, Fábio Andrade Medeiros, comentou que o TJPB, por meio do desembargador Leandro dos Santos, “deixou muito clara a impossibilidade de paralisação das forças policiais do Estado, seja através de greve ou de qualquer tipo de paralisação”.
Na medida liminar deferida, o desembargador afirma que “o Estado da Paraíba, de acordo com sua oportunidade e conveniência, poderá invocar, a qualquer tempo, o seu poder hierárquico-administrativo, para garantir o cumprimento da presente Decisão, bem como das ordens que emanam do Governador do Estado, Comandante em chefe da força policial militar e Chefe hierárquico dos servidores civis da Administração Pública Estadual”.
O desembargador Leandro dos Santos determinou ainda que, em caso de descumprimento, a partir do momento de cada intimação, será fixada uma multa diária no valor de R$ 500 mil para cada entidade promovida, além de uma multa pessoal, também diária, no valor de R$ 300 mil para os membros da diretoria de cada entidade.