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TRF5 defere tutela recursal e derruba liminar que suspendia provas de alguns cargos da Polícia Civil da Paraíba
A tutela recursal concedida pelo desembargador Federal Roberto Wanderley Nogueira decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) derrubou a liminar da 2ª Vara Federal, que suspendia as provas para os cargos de Perito Oficial Químico-Legal Área Geral e Perito Oficial Químico-Legal Área Química.
Em sua decisão o desembargador considerou incontroverso o fato que a formação em farmácia e em biomedicina possuem disciplinas e área de atuação diversa, inexiste ilegalidade ou inconstitucionalidade na Lei Complementar do Estado da Paraíba nº. 85/2008 na exclusão de biomédicos para o cargo de Perito Oficial Químico-Legal, uma vez que, no que é compatível, a lei previu a possibilidade desses profissionais em concorrerem para o cargo de Perito Oficial Criminal.
“Ademais, a Lei Complementar Estadual nº 85/2008 foi editada em 12/08/2008, após a edição da Lei nº 6.684, publicada em 03/09/1979, de forma que a omissão da formação em biomedicina trata, em verdade, de omissão eloquente que não tem o condão de legitimar a participação de candidatos sem a formação legalmente estabelecida para o cargo de Perito Oficial Químico-Legal, o que evidencia a probabilidade do recurso”, argumentou em sua decisão.
Estão sendo oferecidos os cargos de Delegado de Polícia Civil, Escrivão de Polícia Civil, Agente de Polícia Civil, Técnico em Perícia, Papiloscopista, Necrotomista, Perito Oficial Criminal, Perito Oficial Médico-Legal, Perito Oficial Odonto-Legal e Perito Oficial Químico-Legal.