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União deve depositar em juízo multa da Lei da Repatriação a 23 Estados e o DF

publicado: 16/11/2016 12h06, última modificação: 16/11/2016 12h07
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar a 23 Estados e mais o Distrito Federal para que a União deposite em juízo os valores correspondentes do Fundo de Participação dos Estados (FPE) questionados por essas unidades da Federação.
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 Os valores são correspondentes à multa prevista na Lei 13.254/2016 (Lei da Repatriação). Inicialmente, a ministra deferiu liminares em favor dos Estados do Piauí (ACO 2931) e de Pernambuco (ACO 2939). Posteriomente, ela também concedeu liminares a outros 21 Estados e ao DF, dentre eles ao da Paraíba, que vai contar com mais R$ 347 milhões, relativos ao 15% de multa dos recursos da repatriação dos ativos no exterior. Antes desta decisão, o Estado só teria R$ 187 milhões das cobranças de 15% de Imposto de Renda.

A decisão da ministra foi tomada em uma série de Ações Cíveis Originárias (ACOs) ajuizadas pelos Estados, no STF, para que pudessem também ter acesso aos valores correspondentes à multa de 100% sobre o valor do imposto apurado, prevista no artigo 8º da Lei da Repatriação que institui o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).

Nas decisões proferidas pela ministra Rosa Weber, relatora por prevenção das ações, foram beneficiados os estados de Sergipe, Paraíba, Acre, Ceará, Rio Grande do Norte, Maranhão, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Geais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Roraima, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Tocantins e o Distrito Federal.

As liminares foram concedidas pela ministra Rosa Weber na última sexta-feira, dia 11, em caráter provisório e de urgência, diante do prazo previsto na Portaria 726/2015 e no artigo 4º da Lei Complementar (LC) 62/1989, que fixa o décimo dia do mês corrente para que sejam creditados os valores destinados ao FPE.

Confira abaixo a íntegra da decisão da ministra Rosa Weber em cada uma das ações:

ACO 2934 (SE)

ACO 2935 (PB)

ACO 2936 (AC)

ACO 2938 (CE)

ACO 2940 (RN)

ACO 2941 (AL, AP, AM, BA, DF, ES, GO, MG, MS, MT, SC, RR, PA, RJ, RS e TO)

ACO 2942 (MA)

Fonte: STF

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