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PGE-PB conquista mais uma vitória no TJPB

A Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB) obteve mais uma importante vitória no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Por decisão unânime, a Seção Especializada Cível denegou a segurança requerida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 0823120-45.2023.8.15.0000, impetrado pela Associação dos Advogados e Procuradores Autárquicos do Estado da Paraíba contra o Secretário de Estado da Administração e o Presidente da Paraíba Previdência (PBPrev).
Na defesa dos impetrados, atuaram o Procurador-Geral do Estado, Fábio Brito Ferreira, e o Procurador do Estado, Carlos Arthur de Almeida Baptista Ferreira Pereira, que também realizou a sustentação oral perante os desembargadores.
Em sua manifestação, o Procurador Carlos Arthur destacou que “a Constituição Federal estabelece, de forma clara, a exclusividade dos Procuradores de Estado no exercício da representação judicial e da consultoria jurídica do Estado, sendo juridicamente impossível a equiparação entre carreiras distintas”.
O Mandado de Segurança buscava equiparação remuneratória entre advogados autárquicos e Procuradores do Estado. Entretanto, conforme demonstrado pela PGE-PB na defesa apresentada aos integrantes da Corte, não há amparo jurídico para tal pretensão, tendo em vista reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TJPB que vedam a equiparação.
A decisão da Seção Especializada Cível reafirma a constitucionalidade da distinção entre as carreiras, reconhecendo que os advogados autárquicos não integram a Procuradoria-Geral do Estado e que a representação judicial e a consultoria jurídica do Estado são atribuições exclusivas dos Procuradores de Estado.