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PGE-PB garante manutenção de lei sobre repasse do couvert artístico

publicado: 17/09/2025 15h39, última modificação: 17/09/2025 15h40
Vitória da Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB) no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). O Órgão Especial do TJPB rejeitou, por unanimidade, o pedido de suspensão da Lei Estadual nº 13.652/2025, que havia sido apresentado pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FNHRBS) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
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PGE-PB garante manutenção de lei sobre repasse do couvert artístico
A Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB) conquistou importante vitória no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). O Órgão Especial da Corte rejeitou, por unanimidade, pedido de medida cautelar formulado pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FNHRBS) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que buscava suspender a Lei Estadual nº 13.652/2025.
A norma determina que os valores pagos pelo público a título de couvert artístico sejam integralmente repassados aos músicos que se apresentam em bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
A defesa do Estado foi conduzida pela PGE-PB, com sustentação oral realizada pelo Procurador do Estado, Carlos Arthur de Almeida Baptista Ferreira Pereira, que ressaltou a competência legislativa do Estado para regulamentar matéria de consumo e demonstrou que a lei protege o consumidor paraibano e assegura maior transparência nas relações contratuais.
O Procurador-Geral do Estado, Fábio Brito Ferreira, destacou que a decisão fortalece a segurança jurídica e evidencia o papel da PGE-PB em defesa da sociedade paraibana:
“Mais uma vez, a atuação firme da Procuradoria-Geral garante a preservação de lei estadual legítima, que valoriza os artistas e protege os consumidores, sem prejuízo da livre iniciativa.”
Vale lembrar que esta é a segunda decisão do Órgão Especial do TJPB no mesmo sentido. Em outra ADI, ajuizada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), a medida cautelar também havia sido indeferida por unanimidade.
Com a decisão, a Lei nº 13.652/2025 permanece em pleno vigor no Estado da Paraíba.