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Atuação
PGE-PB obtém mais uma vitória junto ao Tribunal de Contas do Estado
Na sessão plenária desta quarta-feira (4), o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) respondeu à Consulta nº 03748/24 formulada pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB) e decidiu que é possível a adesão externa, por órgãos não participantes da licitação, às atas de registro de preços vigentes firmadas sob a luz da Lei nº 8.666/93, mesmo depois de 30 de dezembro de 2023. Para a Corte de Contas, precisa haver vantajosidade e o atendimento das exigências legais.
Conforme manifestação do relator, se já houve a licitação regular e o registro dos preços, não há razão para se proibir a adesão externa e exigir que o ente público tenha de realizar uma nova licitação, com todos os custos envolvidos, para contratação de bens e serviços mais caros para o Estado. Com a decisão, se alinhou ao entendimento de outros tribunais de contas, proporcionando segurança jurídica aos gestores e economia aos cofres públicos. A defesa da PGE-PB neste caso foi patrocinada pelo Procurador do Estado, Flávio Lacerda.