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Tribunal de Justiça da Paraíba mantém validade de lei estadual que garante acessibilidade em prateleiras de supermercados

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, manter a validade da Lei Estadual nº 13.403/2024, que estabelece regras para a verticalização de produtos nas prateleiras de estabelecimentos comerciais com o objetivo de garantir acessibilidade a pessoas com mobilidade reduzida.
A decisão foi tomada durante a análise de um pedido de liminar apresentado pela Associação de Supermercados da Paraíba, no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 0803070-27.2025.8.15.0000). A entidade alegava que a norma estadual restringiria o livre exercício da atividade econômica.
Durante a sessão, o procurador do Estado Paulo Renato Guedes Bezerra, representando a Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB), fez sustentação oral em defesa da norma. Segundo ele, a lei não impõe limitações à atividade econômica, mas assegura a isonomia no acesso aos produtos por consumidores como cadeirantes, pessoas com nanismo, grávidas, idosos e demais indivíduos com mobilidade reduzida.
O relator do caso, desembargador Saulo Benevides, rejeitou o pedido de liminar, destacando que a exigência de verticalização é uma medida simples, de baixo custo e que promove inclusão. Para o magistrado, a iniciativa respeita o direito de escolha e informação dos consumidores que frequentemente dependem de terceiros para alcançar os produtos nas prateleiras.
Os demais desembargadores seguiram o voto do relator, consolidando o entendimento de que a legislação estadual está em conformidade com a Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que prevê medidas de acessibilidade em espaços públicos e privados.