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STF determina suspensão de processos que discutem valores que devem compor o FPM até julgamento final recurso contra repasse de ICMS não arrecadados para municípios
Fux ressaltou, em sua decisão, que a discussão sobre os valores que compõem o FPM dos municípios já teve a repercussão geral reconhecida pelo STF no RE 705.423. Assim, mandou sobrestar os processos que tratam sobre o tema, que deverão aguardar o julgamento definitivo do STF sobre a questão.
O procurador Lúcio Landim, que integra o núcleo da PGE em Brasília e está responsável pelo acompanhamento do prcoesso, disse que a decisão é de extrema importância para o Estado da Paraíba, uma vez que o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) tem proferido decisões favoráveis a diversos municípios paraibanos mandando incluir no repasse do ICMS, valores não arrecadados, em função de concessão de benefícios fiscais, aplicando erroneamente o precedente do RE nº 572.762-9/SC.
“Com esta decisão, a matéria ficará pendente do julgamento do RE 705.423 que definirá o correto entendimento sobre a questão, com a fixação da tese de que o imposto que integra o FPM é o efetivamente arrecado pelo ente tributante (Estados ou União), não podendo nele se incluir valores não arrecadados, em virtude de renuncias e isenções fiscais concedidas de forma constitucional”, explicou Landim.
O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, destacou a importância da decisão para o Estado, como forma de não causar prejuízos ao Estado e nem o repasse indevido daquilo que não vem sendo arrecadado, bem como na garantia do fortalecimento da política de incetivos fiscais para atração de novos investimentos para Paraíba.
“ A política de incentivos fiscais é uma dinâmica que todos os Estados utilizam para atrair investimentos, através da concessão de beneficio fiscal para que empresas possam se instalar no Estado e com isso, seja garantindo a geração de empregos, renda e incremento da economia”, afirmou, adiantando que, nos últimos quatro anos, o Estado conseguiu atrair diversas empresas para o Estado com sua política de incentivo fiscal, no entanto os municípios estavam acionando a Justiça alegando prejuízos em relação ao não repasse dos 25% do ICMS no momento em que o Estado fazia a concessão do beneficio fiscal.
Gilberto Carneiro ressaltou que, caso persistisse a decisão do TJPB, iria inibir o desenvolvimento do Estado porque este não poderia fazer mais concessão de benefícios fiscais. “Com a decisão do ministro Luiz Fux fica garantindo a suspensão de todos os processos que visam à discussão desses valores na composição do FPM, até o julgamento do mérito da questão pelo STF. Reafirmando, assim a tese pela qual o Estado não pode repassar aquilo que não recebeu”, declarou o procurador-geral do Estado.
Entenda o caso
Diversas prefeituras paraibanas vêm ajuizando ações buscando o repasse de ICMS não arrecadado pelo Estado, em virtude de isenções constitucionais concedidas. De acordo com o procurador Lúcio Landim, o caso ocorre sob o errôneo fundamento de que o STF já tem entendimento no sentido de que os municípios teriam esse direito, após o julgamento de recurso (RE 572.762-9/SC) interposto pelo Estado de Santa Catarina.
Na decisão proferida pelo ministro Luiz Fux, assim como já tinham feito o presidente do STF, o ministro Ricardo Lewandowski, e os ex-presidentes, ministros Carlos Ayres Brito e Joaquim Barbosa, deixou claro que no precedente de Santa Catarina não ficou assegurado aos municípios o repasse de ICMS não arrecadado em virtude de renúncias fiscais.