O CONSELHO SUPERIOR
Arts. 6º, 7º e 8º, da Lei Complementar n.º 86, de 01 de dezembro de 2008
O Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), órgão técnico e normativo de deliberação superior, é constituído de 09 (nove) membros, assim distribuídos:
- Membros natos: o Procurador-Geral do Estado, o Procurador-Geral Adjunto do Estado, o Procurador Corregedor, o Presidente da Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba ou de outra entidade de representação da categoria
- 03 (três) membros nomeados pelo Governador do Estado, para um mandato de 02 (dois) anos, dentre os representantes da carreira de Procurador do Estado, sendo, pelo menos, um Procurador do Estado
- 02 (dois) membros indicados pela Associação dos Procuradores do Estado ou de outra entidade de representação da categoria, nomeados pelo Governador do Estado para um mandato de 02 (dois) anos.
A cada membro corresponde um suplente, que substituirá o membro titular em suas faltas, ausências e impedimentos e complementará o mandato, em caso de vacância.
O Conselho Superior da PGE reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Procurador-Geral do Estado ou pela maioria absoluta de seus membros.
As decisões do Conselho Superior da PGE serão tomadas pela maioria de seus membros.
Compete ao Conselho Superior da PGE:
- Elaborar o Regulamento Geral da PGE, a ser aprovado mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo
- Expedir o seu Regimento Interno
- Deliberar sobre normas de concurso para o regulamento de promoção dos integrantes da carreira de Procurador do Estado
- Organizar, anualmente, as listas de antiguidade e de merecimento dos Procuradores do Estado
- Processar e julgar as reclamações e recursos em matéria de promoções e ingresso em carreira
- Deliberar sobre a oportunidade de realização dos concursos para ingresso na carreira de Procurador de Estado e decidir sobre as inscrições, programas e normas reguladoras
- Exercer o poder disciplinar relativamente aos membros da PGE, na forma Regimental
- Conhecer as representações dos Procuradores do Estado, quando decorrentes do exercício de atribuições
- Exercitar outras competências estabelecidas no Regulamento Geral da PGE
- Dar posse aos Procuradores de Estado nomeados em virtude da aprovação em Concurso Público
- Editar Resoluções e Portarias
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